TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Ribeirinho Cidadão leva leitura, brincadeiras e até robótica a mais de 700 crianças pantaneiras

Em meio ao encontro das águas dos rios Cuiabá e São Lourenço, crianças ribeirinhas da comunidade de São Pedro de Joselândia (distrito de Barão de Melgaço) tiveram contato pela primeira vez com algo muito diferente do imaginário pantaneiro, a robótica. Além disso, rodas de leitura, brincadeiras e até mesmo um palhaço animaram as atividades. Isso foi possível graças a importantes parceiros do Ribeirinho Pantaneiro, projeto do Poder Judiciário de Mato Grosso com a Defensoria Pública, as Secretarias de Ciência e Tecnologia (Secitec) e a de Cultura Esporte e Lazer (Secel), além do Juizado Volante Ambiental (Juvam). Ao menos 700 crianças já foram atendidas até esta quarta-feira (4).
 
 
Falar sobre ciência em comunidades tradicionais pode muitas vezes soar como algo mágico, como um sonho, mas para Marilene Borges da Silva Passos, coordenadora de Popularização da Ciência na Secitec, as atividades oferecem mais do que um entretenimento, elas oportunizam às comunidades, e não somente às crianças, ver a ciência de forma acessível e estimula a imaginação. A Secitec participa do Ribeirinho Cidadão com uma equipe de cinco pessoas.
 
“É interessante acompanhar a expedição porque nos permite ir a locais que ficam muito difícil de ir sozinhos. Chegamos até populações distantes e podemos oportunizar a essas crianças vivenciar a ciência. Aprender de forma lúdica acessível”, conta Marilene enquanto organizava uma oficina de holograma.
 
Entusiasmada com as atividades, a professora de Ciências que atua na Secitec, Camila Barbosa, não esconde a alegria em realizar as atividades ao longo o projeto. Ela explica que “na abertura do Ribeirinho a gente trouxe experimentos científicos que utilizamos para fazer explicações de maneira lúdica, que desperte interesse, divertida e abrangente às crianças e toda a comunidade. Na segunda etapa, em São Pedro de Joselândia, trouxemos experimentos de baixo custo para fazer junto com as crianças. Estamos ofertando ainda introdução à robótica, lançamento de foguetes”.
 
As atividades de leitura ficaram por conta da equipe, composta por quatro pessoas e coordenada por Waldineia Almeida, coordenadora estadual de Bibliotecas Públicas, unidade da Secel. Toda a estrutura para trabalhar com a Biblioteca Itinerante foi mobilizada pela equipe.
 
“Fazemos um trabalho de ludicidade com as crianças, levando a leitura com vários formatos, com arte, desenho e levando a leitura, oficina de materiais recicláveis, contação de histórias e também a leitura do livro em si. O trabalho é com as crianças para familiarização da leitura para que elas possam colocar essa atividade no cotidiano da sua vida. A leitura está nos desenhos, nos objetos, a leitura está em todo lugar”, destaca.
 
A alegria das crianças e também dos adultos fica ainda mais evidente quando chega o palhaço Lelé Picolé Curimpampam, personagem criado pelo Segundo Sargento, Marcelo Luciano Pereira, que atua no Juvam. Ele acompanha o Ribeirinho e realiza atividades recreativas.
 
A expedição do Ribeirinho Cidadão iniciou em 25 de abril e segue até dia 8 de maio percorrendo localidades rurais entre os municípios de Juscimeira, Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.
 
Além do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, participam do Ribeirinho Cidadão, a Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, a Secretária de Estado de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Casa Civil, Proteção e Defesa Civil – Mato Grosso, Secretaria de Estado de Segurança Pública, POLITEC – Perícia Oficial e Identificação Técnica, Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, Regimento de Policiamento Montado da Polícia Militar, Grupo Especial da Fronteira – GEFRON – PMMT, Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE, Batalhão da Polícia Militar de Proteção Ambiental – PMMT, Corpo Musica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, Centro Integrado de Operações Aéreas – CIOPAER, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, Receita Federal, Juizado Volante Ambiental – JUVAM, Ministério Público do Estado de Mato Grosso Tribunal Regional do Trabalho – 23ª Região, Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, SESC Pantanal, Energisa, Cartório do 2º Ofício de Santo Antônio de Leverger, Cartório de Registro das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Barão do Melgaço, Consórcio Regional de Saúde – Saúde Sul Mato Grosso, Marinha do Brasil e NUPEMEC – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens.
 
Imagem 1: fotografia colorida mostrando várias crianças com as mãos levantadas, em uma atividade lúdica conduzida pelo palhaço.
Imagem 2: fotografia colorida. Na imagem duas crianças acompanham a apresentação de um experimento com robótica.
Imagem 3: fotografia colorida, registrando a participação de crianças em uma dinâmica de lazer, com o palhaço.
 
 
Leia outras matérias sobre o Projeto Ribeirinho Cidadão nos links a seguir:
 

 

 
 
Andhressa Barboza/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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