TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Reflexão e responsabilidade: a potência dos Círculos de Paz no Case Feminino
Despertar valores. Enfrentar as consequências de cada escolha. Repensar os rumos. É por meio de perguntas potentes, realizadas no tom e na medida certa, em um ambiente seguro criado pelos Círculos de Construção de Paz, que o Projeto Restaurar, vem abrindo espaço para a reflexão e o ressignificar de trajetórias. Desenvolvido pela Segunda Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Infância e Juventude (Cejusc), a iniciativa abre caminhos para a reintegração das adolescentes internadas no Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino (CASE Feminino), da capital.
Para a juíza titular da Segunda Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá e coordenadora do Eixo Socioeducativo do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/MT), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Leilamar Rodrigues, o círculo de construção de paz é uma oportunidade singular para que as adolescentes se manifestem e escutem umas às outras sem julgamentos, conhecendo as histórias de vida de cada participante e criando laços de conexão e empatia.
A vivência circular. Dentro de um Círculo de Construção de Paz, são as perguntas que conduzem o diálogo e dizem qual caminho será percorrido. Pensadas para gerar conexão, empatia e pertencimento, as perguntas obedecem a uma sequência elaborada intencionalmente pelos facilitadores, com o objetivo de ir vencendo as barreiras e abrindo pequenas clareiras no caminho.
Dificuldades compartilhadas. Natural do interior do Estado, Guilhermina, 17 anos, cumpre medida socioeducativa há um ano e três meses. “Lá trás, antes dos círculos, eu tinha uns planos, e agora tenho outros planos, e são os planos de hoje que eu quero conquistar. Os círculos me ajudaram a pensar mais na vida para frente. Ouvir as meninas falarem dos planos futuros também me fez pensar no meu futuro. Daqui cinco anos quero estar formada na escola, e fazendo faculdade de agronomia. Gosto muito de mato, de rodeio, de montaria. Toda vez que ia no rodeio e via a rainha do rodeio, eu ficava me imaginando no lugar delas. Eu acho muito lindo”.Autor: Naiara Martins
Fotografo:
Departamento: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – NugJur
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular
Resumo:
- Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.
- Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.
Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.
A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.
Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.
Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.
O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.
Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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