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Quando a Justiça transforma a vida de pessoas: TJMT conquista pela primeira vez Selo Diamante do CNJ

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acaba de alcançar um feito histórico: pela primeira vez, recebeu o Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade, um dos maiores reconhecimentos do Judiciário brasileiro.

O anúncio foi feito nesta terça-feira (2), durante o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Florianópolis (SC).

O prêmio destaca os tribunais que melhor atendem a população: conseguem ser mais rápidos, transparentes, humanos e presentes na vida das pessoas. E é isso que coloca o TJMT entre os melhores do Brasil.

Para o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, o Selo Diamante mostra que o cidadão está no centro do trabalho do Judiciário. “Esse prêmio é sobre pessoas. Sobre cada vida que a Justiça ajuda a seguir em frente. Esse Diamante é de vocês: servidores, magistrados e de todos que fazem o Judiciário acontecer no dia a dia.”

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, destacou que o reconhecimento nasce do trabalho de quem está lá na ponta, atendendo a população nos fóruns. “É no balcão, na sala de audiência, no atendimento simples… é ali que a Justiça muda a vida das pessoas. Esse resultado é fruto da dedicação de cada magistrado e servidor que trabalha perto da comunidade”.

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A vice-presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, enalteceu a força do trabalho conjunto. “Quando todo mundo rema na mesma direção, o resultado aparece. Esse Diamante mostra que o esforço diário de cada setor vira benefício direto para quem procura a Justiça.”

A ex-presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, também celebrou a conquista. “O Diamante tem brilho, mas o brilho maior é ver o Judiciário mais perto, mais humano e mais eficiente para quem realmente precisa.”

Um Diamante que melhora a vida das pessoas – O prêmio mostra que o Judiciário de Mato Grosso vem evoluindo e que melhorias refletem, de verdade, na vida de quem busca a Justiça:

– processos andam mais rápido;

– audiências são marcadas com mais agilidade;

– informações ficam mais acessíveis;

– serviços digitais facilitam o dia a dia do cidadão.

Cada avanço vira solução, atendimento, acolhimento, porque o verdadeiro diamante está em cada história transformada. E é essa evolução que fortalece algo fundamental: a confiança das pessoas na Justiça.

O Selo Diamante não é só um prêmio, é a prova de que quando o Judiciário trabalha com seriedade, humanidade e transparência, ele se torna mais próximo, mais confiável e mais presente na vida de quem precisa.

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Sobre o Prêmio – Criado pelo CNJ, o Prêmio de Qualidade reconhece os tribunais que mais se destacam no país. A avaliação considera governança, produtividade, transparência e tecnologia, com a participação de todos os tribunais brasileiros, exceto do Supremo Tribunal Federal.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comentários de cunho sexual no trabalho são forma de assédio

O assédio sexual pode se manifestar de diversas formas, como comentários maliciosos sobre aparência física, perguntas indiscretas sobre a vida privada e convites impertinentes e insistentes, sempre com conotação sexual. Além disso, o assédio sexual também está presente em forma de ameaças quando há recusa às investidas, de exibição ou envio de material pornográfico, de exigência em saber tudo o que a vítima faz na sua vida privada e profissional e de promessa de tratamento diferenciado em troca de favores sexuais.
Assim como o assédio moral, o assédio sexual também pode ser qualificado com apenas uma única ocorrência. Outro ponto de atenção é que não é necessário contato físico para caracterizar assédio sexual, uma vez que essa forma de violência também se apresenta por meio de comentários, piadas, olhares, gestos, mensagens escritas ou faladas, vídeos ou presentes com conotação sexual explícita ou velada.
O que não é assédio sexual
Quando há interesse de ambas as partes em uma aproximação ou relacionamento, ocasionando paquera ou até mesmo proposta sexual, desde que sem insistência, ameaças ou privilégios, entre pessoas acima de 18 anos, não se configura assédio sexual. Enquanto este é unilateral, invasivo, constrangedor e insistente, a paquera é recíproca, consensual, respeitosa e eventual.
Por isso, vale a pena colocar em prática a “etiqueta sexual”, seguindo essas dicas:
– Se surgir algum interesse romântico ou sexual, verifique antes se é recíproco.
– Evite fazer indiretas ou insinuações de cunho sexual no trabalho.
– Não trate mal ou puna a pessoa que não lhe corresponder. Ninguém é obrigado a se sentir atraído por ninguém.
– Lembre-se sempre que as pessoas têm sentimentos e fragilidades e não nasceram para servirem de objeto.
Praticar assédio sexual pode configurar o crime previsto no artigo 216-A do Código Penal e a pena prevista é de detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos de idade.
As consequências para a vítima são graves, como ansiedade, medo, culpa, doenças psicossomáticas, palpitações, insônia, dores, estresse, diminuição da interação social, queda no desempenho profissional, aversão ao ambiente de trabalho, perda de oportunidades, entre outras.
A instituição onde esse fato ocorre também é afetada pela redução da produtividade, aumento de erros e acidentes, absenteísmo, indenizações trabalhistas e criminais, processos disciplinares e custos com tratamentos médicos e benefícios sociais.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no Portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do Portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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