TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Projeto do Judiciário e Polícia Civil busca reduzir reincidência em casos de violência doméstica

Setenta e um homens de Cuiabá participaram nesta segunda-feira (27 de fevereiro), na Academia da Polícia Civil de Mato Grosso (Acadepol), de mais um ciclo de palestras promovido pelo projeto ‘Papo de Homem para Homem’, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher), em parceria com a Polícia Judiciária Civil (PJC), por meio da Coordenadoria de Polícia Comunitária.
 
As palestras seguem durante esta terça-feira (28 de fevereiro), e têm o objetivo de trabalhar a conscientização dos homens em cumprimento de medida protetiva, relacionadas à Lei Maria da Penha (11.340/06). A estratégia é reduzir a reincidência nos casos de violência doméstica, e a quebra do ciclo de agressões dentro do lar, com a prestação de informações sobre o direito das mulheres e as mais diversas formas de violência.
 
Em 2022, o projeto ‘Papo de Homem para Homem’, atendeu 400 homens em Cuiabá. O índice de reincidência nos casos de violência, caiu de 10% para 5%.
 
O fim da violência doméstica está diretamente ligado a mudança do modelo mental machista, ainda muito arraigado na sociedade brasileira, defendeu o desembargador Orlando de Almeida Perri, presente na abertura dos trabalhos.
 
“Não queiram conhecer o inferno que é o presídio. Nenhum dos senhores aqui presente, aguentariam dois dias lá dentro. Temos que mostrar ao homem, que a necessidade é de mudança do modelo mental. A prisão em si, muito provavelmente vai apenas agravar sua conduta, fortalecendo ainda mais essa cultura machista e patriarcal, que o projeto vem para combater”.
 
A legislação brasileira tem adotado ao longo dos anos, uma série de aperfeiçoamentos na Lei Maria da Penha, exatamente no sentido de atender as mais diferentes situações vividas nos lares em todo o país.
 
Para a juíza da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa os resultados alcançados pelo projeto comprovam a eficácia dos grupos reflexivos na disseminação do conhecimento e no diálogo aberto com os homens. “Em sua maioria, os homens chegam aqui atribuindo a causa da violência à mulher, colocando a vítima, no papel de responsável pela agressão. Com a reflexão dos seus atos, o homem começa a refletir sobre sua parcela de culpa na situação, e a repensar seu comportamento”.
 
O coordenador de Polícia Comunitária da Polícia Judiciária Civil, delegado Jefferson Dias Chaves enfatizou o termo de cooperação assinado em parceria com o Conselho da Mulher (Cemulher), do Tribunal de Justiça, que a partir de março deste ano, torna obrigatória a participação dos homens com medida protetiva, no projeto ‘Papo de Homem para Homem’. “A medida vai garantir maior efetividade no cumprimento da lei, tornando obrigatória a participação dos homens e o nivelamento das informações e penalidades. Os homens precisam entender que o respeito à mulher vem em primeiro lugar e é coisa séria”.
 
O juiz da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, Jamilsom Haddad Campos também participou do encontro.
 
Justiça pela Paz em Casa – O Poder Judiciário de Mato Grosso realiza entre os dias 06 e 10 de março, a 23ª Semana da Justiça pela Paz em Casa. A ação é realizada no Centro Especializado de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, localizado no Fórum de Cuiabá.
 
A Semana é uma ação nacional, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e realizada em três edições anuais. Entre as atividades, a realização de mutirões para o julgamento concentrado de processos relativos à violência doméstica familiar, e a oferta de serviços por parceiros, como a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Defensoria Pública, Ministério Público, Patrulha Maria da Penha, Secretaria da Mulher, entre outras instituições.
 
Ações voltadas ao bem estar das vitimas e seus familiares também serão oferecidas pelo espaço, como massoterapia (manobras manuais para alívio de dores e bem-estar em geral), auriculoterapia (técnica derivada da acupuntura, que faz pressão em pontos específicos da orelha), aferição de pressão arterial e o encaminhamento para cursos de capacitação profissional, além da oferta de apoio psicológico à família. O espaço terá ainda, brinquedoteca e profissionais especializados para o acolhimento das crianças.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. 
Descrição das imagens: Imagem 1: Foto horizontal colorida.  Desembargador Orlando Perri fazendo uso da fala.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais

Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.
Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.
Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.
Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.
No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.
Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.
Ofensas pessoais geram indenização
Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.
“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.
Reconvenção
No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.
Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.
Reviravolta no Segundo Grau de julgamento
Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.
O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.
No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.
Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.
Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.
No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.
Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.
O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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