TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Programa Verde Novo distribui mudas e promove educação ambiental na Expedição Araguaia-Xingu

Famílias formam fila para receber mudas ao lado da van do Verde Novo. Adultos e crianças observam curiosos as pequenas plantas, demonstrando interesse e envolvimento ambiental.Os adultos formavam filas e o verde tomava conta do ambiente. Durante a 7ª Expedição Araguaia-Xingu, o Programa Verde Novo marcou presença com a distribuição de mudas nativas e frutíferas, além de atividades de educação ambiental.
A iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso promove a arborização urbana e a conscientização sobre a importância de preservar o meio ambiente. O sargento da Polícia Ambiental, Marcos Espolaor destacou a parceria entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam) e o programa.
O policial entrega mudas a um casal sorridente diante do veículo do projeto Verde Novo. A ação simboliza parceria entre forças ambientais e comunidade na preservação da natureza“Existe uma parceria através do Verde Novo. O Tribunal de Justiça disponibiliza essas mudas nativas do nosso bioma Cerrado e também frutíferas. A gente participa da expedição trazendo as mudas, fazendo distribuição e atividades lúdicas com as crianças. É sempre uma oportunidade de plantar e ensinar sobre o meio ambiente”, explicou.
Entre as espécies distribuídas estavam pitanga, pitomba, mogno, ipês de várias cores, cajá, aroeira, acerola e goiaba.
Casal sorri ao segurar pequenas mudas em uma rua ensolarada. Ele veste camisa verde e ela, vestido estampado preto. A cena transmite alegria e envolvimento com ações ambientais e comunitárias.O gerente de manutenções Ruben dos Santos fez questão de participar e levar algumas delas para casa. “Pegamos goiaba e acerola. Acho que são frutas que lembram a infância da gente. É importante passar isso para os filhos, porque o plantio também é uma lição de educação e cuidado com a natureza”, comentou.
Sobre o programa Verde Novo
Idealizado pelo desembargador Rodrigo Curvo em 2017, o Programa Verde Novo é uma iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso voltada à recuperação das florestas urbanas. Ao longo dos anos, já foram distribuídas e plantadas mais de 230 mil mudas de espécies nativas e frutíferas do Cerrado.
Além de promover ações de arborização, o Verde Novo desenvolve atividades educativas em escolas e espaços públicos, alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 11 e 13 da ONU, que tratam de cidades sustentáveis e combate às mudanças climáticas.
Parceiros da 7ª Expedição Araguaia-Xingu
Mulher segura um bebê no colo enquanto outra profissional preenche formulários sobre uma mesa. A cena ocorre em sala simples, mostrando atendimento humanizado e acolhimento durante ação social.Compõem a lista de parceiros e instituições participantes a Casa Civil, a Proteção e Defesa Civil, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) — nas áreas de Cultura e Esporte, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), a Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio do programa Imuniza Mais, e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
Integram ainda o grupo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), o Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), o Programa Verde Novo, a Companhia de Polícia Ambiental de Tangará da Serra, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, o Detran-MT, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Polícia Judiciária Civil (PJC), o Exército Brasileiro e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
Somam-se aos parceiros a Defensoria Pública de Mato Grosso, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur) do TJMT, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), a Caixa Econômica Federal, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), a Receita Federal, a Aprosoja e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A relação de colaboradores contempla também a Energisa, as Prefeituras de Campinápolis e de Bom Jesus do Araguaia, além do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que realizam atendimentos no município.
Saiba mais sobre a Expedição nas redes sociais do TJMT: @tjmtoficial
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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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