TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Programa Verde Novo distribui mudas e promove educação ambiental na Expedição Araguaia-Xingu
Os adultos formavam filas e o verde tomava conta do ambiente. Durante a 7ª Expedição Araguaia-Xingu, o Programa Verde Novo marcou presença com a distribuição de mudas nativas e frutíferas, além de atividades de educação ambiental.
“Existe uma parceria através do Verde Novo. O Tribunal de Justiça disponibiliza essas mudas nativas do nosso bioma Cerrado e também frutíferas. A gente participa da expedição trazendo as mudas, fazendo distribuição e atividades lúdicas com as crianças. É sempre uma oportunidade de plantar e ensinar sobre o meio ambiente”, explicou.
O gerente de manutenções Ruben dos Santos fez questão de participar e levar algumas delas para casa. “Pegamos goiaba e acerola. Acho que são frutas que lembram a infância da gente. É importante passar isso para os filhos, porque o plantio também é uma lição de educação e cuidado com a natureza”, comentou.
Idealizado pelo desembargador Rodrigo Curvo em 2017, o Programa Verde Novo é uma iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso voltada à recuperação das florestas urbanas. Ao longo dos anos, já foram distribuídas e plantadas mais de 230 mil mudas de espécies nativas e frutíferas do Cerrado.
Compõem a lista de parceiros e instituições participantes a Casa Civil, a Proteção e Defesa Civil, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) — nas áreas de Cultura e Esporte, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), a Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio do programa Imuniza Mais, e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).Expedição inicia atendimentos em Bom Jesus do Araguaia e leva cidadania a regiões isoladas de MT
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Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular
Resumo:
- Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.
- Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.
Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.
A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.
Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.
Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.
O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.
Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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