TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Presidente do Tribunal de Justiça participa da posse de novos promotores e procuradores do Estado

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, participou da cerimônia de posse dos novos procuradores e promotores substitutos de Justiça do Estado, na última sexta-feira (2 de agosto), na sede do Ministério Público Estadual, em Cuiabá. A solenidade contou com a presença de outras autoridades de Mato Grosso, além de familiares dos empossados.
 
A magistrada reafirmou a parceria entre o Poder Judiciário e o Ministério Público e disse aos recém-empossados que deseja que eles também sejam portadores dessa parceria. Ela saudou aos que ascenderam na carreira.
 
“Quero congratular com sucesso todos os que ingressam, com muita esperança na atuação humanizada que tanto hoje foi objeto de exortação. Sou uma defensora há muito tempo, e assim serei até o final da minha trajetória, da consensualidade, do respeito, de ouvir o que o outro tem para dizer”, disse a desembargadora.
 
Ela continuou sua fala pedindo para que os procuradores e promotores se lembrem de que “a sociedade está debilitada no quesito da oitiva verdadeira de um para outro, dos seres humanos”. E que, muitas vezes, o que as pessoas que procuram o Ministério Público vão precisar, em primeiro plano, é de serem escutadas e não julgadas. Ela aproveitou a oportunidade e convidou a todos para se juntarem ao movimento crescente da realização dos Círculos da Construção da Paz, fomentado durante sua gestão.  
 
“Hoje o Poder Judiciário é parceiro e chama vocês a essa parceria para que propaguemos, como uma grande bandeira, que é o dialogo estruturado por meio do Círculo de Construção de Paz. Faço votos de que vocês sejam portadores dessa nossa parceria, sejam aderentes a esse pacto”, concluiu a presidente do Tribunal de Justiça.
 
Ascenderam ao cargo de procurador (a) de Justiça a promotora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente e os promotores de Justiça Wagner Cezar Fachone, Theodósio Ferreira de Freitas, Adriano Augusto Streicher de Souza e Antonio Sergio Cordeiro Piedade.
 
Foram empossados no cargo de promotores de Justiça substitutos, Caio Rodolfo Ramos Imamura, Brício Britzke, Giedra Meneses Brito Martins e Thiago Matheus Tortelli.
 
Além da presidente do TJMT, também compuseram o dispositivo de honra a primeira-dama do Estado de Mato Grosso, Virgínia Mendes; a senadora por Mato Grosso Margareth Buzetti; a deputada federal Gisela Simona; o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Sérgio Ricardo; a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, Gisela Cardoso; o corregedor-geral do MPMT, procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, e o presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público, promotor de Justiça Mauro Benedito Pouso Curvo.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: a foto panorâmica mostra a desembargadora Clarice Claudino da Silva no púlpito, falando ao microfone e olhando para o lado. Ela é uma mulher de pele clara, cabelos lisos, curtos e loiros. Ela está vestida com um conjunto de calça e blazer, verde-escuro. À frente está a audiência. Todos estão sentados em poltronas vermelhas. O plenário está lotado.
 
Marcia Marafon/ Foto: Ednilson Aguiar 
Assessoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Comarca de Poxoréu: termina hoje a inscrição para o seletivo de fisioterapeutas e psicólogos
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Desembargadores participam do II Congresso Integrado das Justiças Estadual e Trabalhista
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA