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Presidente José Zuquim é designado para integrar Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade no CNJ

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, foi designado para integrar o Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário, representando o Comitê Gestor Regional do Centro-Oeste.
A nomeação consta na Portaria nº 320/2025, assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin

O Comitê é responsável por propor diretrizes, incentivar a implementação de políticas de sustentabilidade, monitorar os resultados e divulgar as ações realizadas em todo o país.

O desembargador José Zuquim atuará ao lado de magistrados, advogados, acadêmicos e especialistas em sustentabilidade de diversas regiões do Brasil.
“Sinto-me honrado e empolgado em colaborar com profissionais altamente qualificados e levar a contribuição do Judiciário mato-grossense, que sempre buscou atuar de forma comprometida com todas as dimensões da sustentabilidade — ambiental, social e institucional. Assim como fomos convidados a cooperar com o CNJ, acredito que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso também colherá bons frutos dessa integração nacional”, destacou o presidente do TJMT.
Os Comitês Gestores de Sustentabilidade, tanto o Nacional quanto os Regionais, integram a Rede de Sustentabilidade do Poder Judiciário Brasileiro, que reúne tribunais de todo o país. Em Mato Grosso, a rede é composta pelo TJMT, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) e a Justiça Federal (TRF1 – Seção Judiciária de Mato Grosso).
Trajetória de pioneirismo ambiental
A trajetória do desembargador José Zuquim Nogueira é marcada pelo pioneirismo em matéria ambiental. Ele foi o primeiro magistrado a atuar no Juizado Volante Ambiental (Juvam), criado em 2004 em Cuiabá, o primeiro do gênero no Brasil, iniciativa que rendeu ao TJMT o Prêmio Innovare.
Zuquim recorda que a criação do Juvam transformou a atuação do Judiciário na área ambiental.
“Até então, o juiz apenas aguardava ser provocado. Com o Juvam, fomos a campo, identificamos os danos e buscamos transformar o agressor em parceiro na preservação do meio ambiente”, relembra.
Sustentabilidade como compromisso institucional
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso também tem se destacado por suas ações sustentáveis. Desde 2017, o Programa Verde Novo promove o reflorestamento urbano, com o plantio de mais de 230 mil mudas de árvores frutíferas e nativas do Cerrado. Além disso, o Tribunal conta com um Núcleo de Sustentabilidade, responsável pela execução do Plano de Logística Sustentável (PLS) e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Essas iniciativas reafirmam o compromisso do Judiciário mato-grossense com uma gestão inovadora, eficiente, transparente e ambientalmente responsável, alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e às diretrizes do CNJ.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Casal vai a júri popular por morte de estudante em atropelamento na Beira Rio

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Casal acusado de atropelar e matar estudante na Avenida Beira Rio, em 2 de setembro de 2022, será julgado pelo Tribunal do Júri por possível dolo eventual.

  • Caso ganhou grande repercussão em Cuiabá e Perícia Técnica indicou excesso de velocidade.

Um casal acusado pelo atropelamento que resultou na morte de um estudante universitário será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Machado, que reconheceu a presença de indícios de dolo eventual na conduta atribuída aos denunciados.

O caso ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, e teve ampla repercussão social na capital. A vítima morreu ainda no local após ser atingida por um veículo que, conforme laudos periciais juntados aos autos, trafegava a aproximadamente 90 km/h em trecho cujo limite máximo permitido era de 60 km/h.

A investigação reuniu boletim de ocorrência, laudos técnicos de velocidade, perícia no local do fato, exame de necropsia e imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos próximos, que auxiliaram na reconstrução da dinâmica do acidente. Também foram colhidos depoimentos de testemunhas acerca das circunstâncias que antecederam o atropelamento.

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No julgamento dos recursos em sentido estrito, o colegiado analisou se o fato deveria ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor ou como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. Prevaleceu o entendimento de que existem elementos mínimos que indicam possível assunção do risco de produzir o resultado morte, o que atrai a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida.

O acórdão destacou que, nessa fase processual, não se exige prova conclusiva da intenção, mas apenas a verificação da existência de indícios suficientes para que a causa seja submetida à apreciação dos jurados, a quem caberá decidir, de forma soberana, se houve dolo eventual ou culpa.

Com a decisão, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento em plenário, onde sete jurados, representantes da sociedade, irão deliberar sobre a responsabilidade criminal dos acusados em um caso que mobilizou a opinião pública e reacendeu o debate sobre segurança viária e responsabilidade penal em acidentes de trânsito com resultado morte.

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Processo nº 1015662-09.2022.8.11.0042

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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