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Prazo de inscrições do prêmio Conciliar é Legal é prorrogado até dia 30 de setembro

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As inscrições para a edição do 13º prêmio Conciliar é Legal foram prorrogadas até o dia 30 de setembro e vale para todas as categorias. O prêmio é realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Nesta edição há duas modalidades: boas práticas e produtividade, onde serão premiados tanto os casos de sucesso que tenham como objetivo solucionar disputas com a concordância das duas partes quanto aqueles tribunais que mais se destacaram na quantidade de acordos promovidos entre pessoas (físicas ou jurídicas) em conflito.
 
Na modalidade boas práticas, são premiados um tribunal, um magistrado ou magistrada, instrutores de mediadores e conciliadores, uma instituição de ensino superior, além dos responsáveis por iniciativa que promova mediação e conciliação extrajudicial.
 
Também são reconhecidos pelo prêmio aqueles que viabilizam soluções de demandas complexas ou coletivas pela via consensual, além de um membro da advocacia (pessoa ou escritório).
 
Na modalidade produtividade, são premiados um tribunal da Justiça Estadual, um da Justiça Federal e um da Justiça do Trabalho. Os critérios para escolha dos vencedores se baseiam no volume de audiências realizadas e processos solucionados por acordo. Receberão menções honrosas, nessa modalidade, os tribunais com os melhores resultados obtidos durante a XVII Semana Nacional da Conciliação que ocorrerá entre 7 e 11 de novembro de 2022.
 
 
Dani Cunha (Com informações do CNJ)
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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