TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário reformula comitê sobre equidade de gênero e lança pesquisa

O Poder Judiciário de Mato Grosso reformulou o Comitê sobre a Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres com novos membros, nova marca e hotsite. O objetivo do comitê é fomentar a representatividade de desembargadoras, juízas e servidoras, além da participação paritária nos cargos da instituição.
 
O comitê articula a política de incentivo à participação institucional feminina no âmbito do Poder Judiciário, implantada nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 255/2018, alterada pela Resolução 418/2021 e pela Resolução 54/2023, direcionando a criação de comitês locais nos tribunais.
 
A equidade de gênero diz respeito à tentativa de reparação histórica que visa eliminar toda e qualquer discriminação contra a mulher, a fim de estabelecer a igualdade entre homens e mulheres com base no reconhecimento das necessidades e características próprias de cada gênero, especialmente em relação às desvantagens e vulnerabilidades que as mulheres enfrentam enquanto grupo.
 
No TJMT, a regulamentação da política está em trâmite junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por meio de uma resolução que instituirá a política e trará diretrizes de atuação. A presidência do comitê é ocupada pela desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, que destaca a importância da atuação em prol da equidade.
 
“Entendo que nós estamos evoluindo, a participação da mulher magistrada está crescendo bastante. Entendo que cada dia mais estamos conquistando espaços na área de participação dentro do Poder Judiciário”, pontua a magistrada.
 
Pesquisa – Para compreender a forma como os servidores e servidoras enxergam a equidade de gênero no Poder Judiciário de Mato Grosso, o comitê lança nesta quinta-feira (18 de julho) uma pesquisa sobre o assunto. O levantamento é interno e se destina a servidores e servidoras.
 
“Nós queremos ouvir o servidor, conhecer o que sente sobre essas questões de equidade de gênero. Com esse material, vamos poder direcionar a política de equidade”, explica Vandymara.
 
Atualmente, cerca de 60% do quadro funcional do Poder Judiciário é ocupado por servidoras, enquanto na magistratura, as mulheres representam 36,6%, sendo 118 juízas e desembargadoras em um universo de 322 magistrados no total.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: arte gráfica digital colorida com o símbolo de feminino em tons de vermelho e roxo, encaixado no símbolo de masculino em verde e ao centro escrito Comitê de Equidade de Gênero em preto. Imagem 2: foto horizontal colorida da desembargadora Vandymara. Ela está sentada em uma cadeira preta, apoiada em uma mesa de madeira marrom, ao lado de um computador, com as mãos cruzadas. Ela é uma mulher branca, de cabelos loiros, veste uma camisa bege com estampa de insetos.
 
Mylena Petrucelli/Foto: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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