TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário participa de Mutirão do Consumidor promovido pela Câmara Municipal de Cuiabá

O Poder Judiciário de Mato Grosso participa do 5º Mutirão do Consumidor que terá início na próxima segunda-feira (21 de novembro), na Praça Pascoal Moreira Cabral, em frente à Câmara Municipal de Cuiabá, no período das 8h às 13h30.
 
O mutirão será realizado nos dias 21, 22 e 23 de novembro, com a participação do Juizado Especial Itinerante (JEI) e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Itinerante.
 
As unidades judiciárias prestam serviços de acordos em processos de família, alimentos, guarda, divórcio consensual, além de questões como Direito do Consumidor, problemas entre vizinhos, questões relacionadas a cobranças indevidas de energia, água, banco.
 
Também será realizado o atendimento de orientações sociais à população, com encaminhamentos para unidades responsáveis na busca de soluções para os problemas levados pelo público participante.
 
A convocação autorizada pelo juiz coordenador do JEI, Jorge Alexandre Martins Ferreira, atende ao convite feito pela Comissão de Defesa do Consumidor e Contribuinte da Câmara Municipal de Cuiabá, subscrito pelo vereador Rodrigo Arruda de Sá.
 
 
O objetivo da ação é dar à população a oportunidade de renegociar dívidas, participar de ações voltadas à educação financeira, consulta de inscrição em cadastros de proteção ao crédito, entre outras atividades.
 
 
Está prevista a participação de entidades e autarquias como Procon, Procuradoria Municipal, Ouvidoria Municipal, Sine, concessionárias de água, esgoto e energia, Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), dentre outros.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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