TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

Aproximadamente 8.400 títulos de propriedade serão entregues durante a 2ª edição da Semana Nacional de Regularização Fundiária Solo Seguro – Amazônia Legal, que ocorrerá de 25 a 29 de novembro, em todo o país. Em Mato Grosso, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) promoverá no dia 28 de novembro (quinta-feira) o Seminário Solo Seguro – Amazônia Legal, no Auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, localizado na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O seminário discutirá o papel do Poder Judiciário na promoção da regularização fundiária.
 
Idealizada pela Corregedoria Nacional de Justiça e envolvendo as corregedorias-gerais dos tribunais de justiça, cartórios e órgãos públicos dos estados Amazonas, Acre, Amapá, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão, a iniciativa visa incentivar ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais para a regularização fundiária urbana e rural.
 
“Pelo segundo ano consecutivo, Mato Grosso participa dessa campanha, que em 2023 entregou mais de 8 mil títulos no Estado. Além de garantir o direito à moradia, a iniciativa estimula a economia local, organiza o espaço e contribui para a preservação ambiental. A regularização de imóveis e áreas traz uma série de benefícios, incluindo a chegada de políticas públicas que promovem dignidade e segurança para as famílias residentes”, afirma o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
O juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, responsável pela gestão das ações relacionadas a conflitos fundiários, explica que a entrega dos títulos será realizada simultaneamente em várias comarcas, com a participação do governo do Estado e, em alguns casos, das prefeituras municipais.
 
“A regularização fundiária é essencial para a segurança jurídica das famílias e para o desenvolvimento da nossa região. O esforço conjunto é crucial para destacar o papel da Justiça na promoção da dignidade humana e na garantia dos direitos da população,” destaca o juiz.
 
Seminário – O Seminário Solo Seguro – Amazônia Legal ocorrerá no dia 28 de novembro, à partir das 8h30, no Auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, localizado na sede do Tribunal de Justiça de MT, em Cuiabá. O evento é presencial e também será transmitido ao vivo pelo canal do TJMT no YouTube.
 
Durante o seminário, serão realizados seis painéis. O tema central será “O macrossistema do Poder Judiciário como impulsionador da regularização fundiária: mecanismos para soluções humanizadas e sustentáveis”, com a participação da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ), Carolina Ranzolin. Outro destaque será o painel “Governança de Terras e Regularização Fundiária: coordenação e supervisão no sistema de regularização fundiária de São Paulo”, apresentado pelo corregedor-geral da justiça de São Paulo, desembargador Francisco Eduardo Loureiro.
 
“A proposta é reunir diferentes entidades envolvidas na regularização fundiária para compartilhar experiências em temas como a regularização fundiária no Poder Judiciário, a Comissão de Soluções Fundiárias e humanização das reintegrações, o Programa Regularizar, a padronização de documentos no Foro Extrajudicial e o planejamento estratégico na regularização fundiária. Convidamos todos a participar para alcançarmos resultados ainda melhores,” declarou o juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon.
 
Programação Seminário: 
8h – Abertura;
9h – 9h30 – Tema central: O macrossistema do Poder Judiciário como impulsionador da regularização fundiária: mecanismos para soluções humanizadas e sustentáveis;
Palestrante: Dra. Carolina Ranzolin – Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça.
 
9h40 – 10h20 – Tema 2: Governança de Terras e Regularização Fundiária: coordenação e supervisão no sistema de regularização fundiária de São Paulo.
Palestrante: Desembargador Francisco Eduardo Loureiro – Corregedor-Geral TJSP;
10h30 – 10h50 – Intervalo.
 
10h50 – 11h20 – Tema 3: A comissão de soluções fundiárias e a humanização das reintegrações: avanços e desafios. Resolução n. 510-2023.
Palestrante: Dra. Adriana Sant’Anna – Juíza Agrária (Membro da Comissão e do NUGOTER);
11h30 – 13h30 – Almoço.
 
14h – Tema 4: O programa Regularizar e a jurisdição voluntária na promoção da segurança jurídica.
Palestrante: Dr. Eduardo Calmon – Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral (membro da Comissão e do NUGOTERF);
14h20 – 14h50 – Intervalo.
 
15h – 15h30 – Tema 5: Inovação e uniformidade: o impacto da padronização de documentos no Foro Extrajudicial para uma regularização fundiária segura.
Palestrante: Julian Barros da Silva – Oficial Registrador do Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças – MT.
 
15h40 – 16h10 – Tema 6: Planejamento estratégico na Regularização Fundiária.
Palestrante: Ana Maria Cálix Moreno – Segundo tabelião de notas e oficial de registro de imóveis da Primeira Circunscrição de Cuiabá e Cartório de Notas do Distrito da Guia (membro do NUGOTERF);
17h – Encerramento.
 
#ParaTodosVerem: esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Foto 1: peça publicitária mostrando um homem negro com chapéu de palha e camisa xadrez, tendo ao fundo uma fazenda com bois desfocados. No canto direito, está a logo da 2ª edição da Semana Nacional de Regularização Fundiária Solo Seguro – Amazônia Legal, com a data 25-29 de novembro de 2024.
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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