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Podcast Explicando Direito informa como funciona o Juízo das Garantias

No mais novo episódio do Podcast Explicando Direito você fica sabendo como funciona o Juízo de Garantias, recentemente instituído no Tribunal de Justiça de Mato Grosso por meio do Núcleo 4.0. O episódio foi ao ar nesta segunda-feira (26) e pode ser ouvido no Spotify da Rádio TJ.

Nesta edição, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, João Filho de Almeida Portela, em conversa com a jornalista Elaine Coimbra, afirma que o tema é atual no sistema de justiça, especificamente no âmbito criminal.

“O Juízo das Garantias é um instituto inserido recentemente no sistema jurídico brasileiro, apesar de haver algumas previsões e normativas internacionais, mas esse instituto tem uma função precípua de destinar um juiz com a função de acompanhar a fase investigativa do processo criminal. A ele caberá deliberar sobre temas referentes a pedidos de delegados de polícia, delegados federais, buscando, naturalmente, a construção de uma base para uma futura demanda penal. A atuação do juiz de garantias, então, está interligada à fase administrativa, à fase investigativa, à fase de inquérito de um processo de natureza criminal”, explica.


O magistrado destaca ainda que o Juízo das Garantias representa um avanço no sistema de justiça, que traz benefícios tanto para quem responde por um crime, quanto para a sociedade como um todo. “Toda a sociedade é contemplada com esse instituto porque qualifica o serviço judicial, permite que o magistrado analise de uma forma mais aprofundada aqueles temas que, às vezes, caíam numa rotina comum, misturando com tantos outros”.

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Para o investigado, o juiz João Portela destaca que o Juízo de Garantias assegura que o caso será analisado por dois juízes: um na fase investigativa e outro na fase de instrução e julgamento, reforçando a imparcialidade de todos os atos judiciais.

Durante o podcast, João Portela conta ainda que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso instalou o Núcleo 4.0 do Juízo das Garantias para melhor gerenciar os casos criminais em todo o estado. “O Tribunal de Justiça, de forma bastante inovadora, instituiu esse Núcleo 4.0, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, e o fez de maneira regionalizada, conforme as especificidades de cada região. Para cada região, há um magistrado responsável para enfrentar todas aquelas demandas”. Segundo o magistrado, com essa atitude, o TJMT, além de oferecer à população um magistrado especializado para tratar da matéria, também garante que esse juiz esteja vinculado aos anseios e realidades de cada comunidade.

Ainda no podcast, o juiz João Portela ressalta que alguns casos não fazem parte da competência do juiz de garantias. Temas como violência doméstica, crimes dolosos contra a vida, Juizado Especial, processos de competência do segundo grau de jurisdição e da Justiça Militar, por previsão legal, não entram no âmbito de atuação do juiz de garantias, que encerra sua tarefa com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. A partir daí, quem assume o caso é o juiz da instrução processual.

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O podcast Explicando Direito é uma iniciativa do Tribunal de Justiça, por meio da Escola Superior da Magistratura e da Rádio TJ, em parceria com a Rádio Assembleia FM. O podcast tem como objetivo aproximar a população do conhecimento jurídico, trazendo temas relevantes de forma simples e acessível.


Clique aqui para ouvir o podcast Explicando Direito.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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