TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Bens são destinados a entidades sociais em Porto Alegre do Norte
Entidades sem fins lucrativos já podem se candidatar para receber móveis e equipamentos que não têm mais utilidade para a Justiça na Comarca de Porto Alegre do Norte. O Edital 2/2026 foi publicado com o objetivo de dar destino social a esses bens, transformando itens já sem uso em apoio direto a instituições que atuam em benefício da comunidade.
A iniciativa permite que órgãos públicos e entidades reconhecidas de utilidade pública solicitem a doação de bens considerados inservíveis, como móveis e outros materiais que não atendem mais às necessidades do fórum local, mas que ainda podem ser aproveitados. A ação alia responsabilidade social e cuidado com o patrimônio público, evitando desperdícios e contribuindo com quem precisa.
Os bens estarão disponíveis para visita e conferência presencial no Fórum da Comarca de Porto Alegre do Norte, sempre das 13h às 18h, pelo prazo de cinco dias a partir da publicação do edital. A vistoria deve ser feita por representante legal da instituição interessada, acompanhada por servidores responsáveis pelo procedimento.
Podem participar órgãos públicos municipais, estaduais e federais, além de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos e organizações da sociedade civil de interesse público. Para concorrer, é necessário enviar um pedido formal por e-mail, indicando os itens desejados e apresentando a documentação exigida, dentro do prazo estabelecido no edital.
A seleção seguirá critérios objetivos, com prioridade para órgãos públicos e, na sequência, para entidades sem fins lucrativos, respeitando a ordem de inscrição e a regularidade dos documentos apresentados. As instituições contempladas serão informadas sobre data e horário para retirada dos bens, sendo de sua responsabilidade o transporte do material.
Com essa medida, a Justiça estadual busca dar uma nova utilidade a bens que não seriam mais utilizados, fortalecendo ações de interesse social e ambiental no município e na região.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (04 de fevereiro), nas páginas 17 e 68.
Leia matéria relacionada:
Bens inservíveis ganham novo destino e reforçam o papel social do Judiciário
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).
O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.
Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.
Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.
Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.
Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.
Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.
A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.
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