TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

PJe receberá aproximadamente 11 mil processos ativos dos juizados especiais


Nos dias 12 e 13 de fevereiro, o Poder Judiciário de Mato Grosso realizará mais uma ação voltada à consolidação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) como único sistema de gerenciamento de processos eletrônicos na Justiça Estadual. Nesses dias o Tribunal de Justiça de Mato Grosso realizará a migração de aproximadamente 11 mil processos ativos de juizados especiais que ainda não foram migrados, em trâmite nas comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis.
 
Segundo explica o juiz auxiliar da Corregedoria Emerson Luis Pereira Cajango, como o PJe é o sistema de processos eletrônicos do Judiciário mato-grossense, outros sistemas não estão mais recebendo protocolo de novos processos.
 
“Com a implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br, foi estabelecido em plano de ação para adesão à plataforma, junto ao Conselho Nacional de Justiça, que os processos correntes no Processo Judicial Digital (Projudi) deverão ser migrados para o PJe até maio de 2022”, acrescenta o magistrado.
 
Em relação à migração agendada para os dias 12 e 13, ele explica que os juizados especiais, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso serão oficiados sobre a migração. Também será publicada no Diário da Justiça Eletrônico a lista de processos que serão migrados para o PJe. Além disso, processos arquivados serão migrados posteriormente à migração dos processos ativos, em data a ser definida.
 
Em relação aos procedimentos necessários para a migração, o magistrado destaca que os juízes leigos e assessores não devem lançar minutas no Projudi durante o mês de fevereiro de 2022, assim como os juízes não devem deixar minutas não assinadas até o início da migração, pois essas minutas não serão migradas.
 
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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