TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Ponto de Inclusão Digital do TJMT é inaugurado no município de Santa Rita do Trivelato

A população da cidade de Santa Rita do Trivelato (445 km de Cuiabá) já pode contar com o Ponto de Inclusão Digital (PID). A unidade entrou em funcionamento nessa segunda-feira (13 de maio) e oferece vários serviços do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
O Ponto de Inclusão Digital, que funciona dentro da Prefeitura de Santa Rita do Trivelato, foi estruturado e equipado com computadores conectados na rede de internet e impressora. A unidade representa um avanço significativo para os moradores locais, que agora vão conseguir resolver questões judiciais de forma mais rápida e eficiente, sem a necessidade de percorrer os cerca de 105 km até o Fórum da Comarca de Nova Mutum.
 
Na sala de atendimento, uma servidora municipal está disponível para prestar assistência técnica aos cidadãos que buscam pelos serviços, incluindo a participação em audiências processuais e pré-processuais de maneira remota, além da consulta de informações processuais e atendimento telepresencial pelas secretarias e gabinetes das duas varas, do Juizado Cível e Criminal.
 
O Ponto de Inclusão Digital fica localizado na Av. Flávio Luiz, nº 2640, Paço Municipal, em Santa Rita do Trivelato-MT e funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h. Dúvidas e mais informações podem ser obtidas pelo fone (65) 98116-3077 ou e-mail: [email protected].
 
A Resolução nº. 508 de 22/06/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital pelo Poder Judiciário, é um aperfeiçoamento da Recomendação 130/2022, que prevê a criação de Pontos nos tribunais de todo o país, especialmente nos municípios que não sejam sede de nenhuma unidade judiciária. A ação visa ampliar o acesso à justiça e viabilizar os mais variados serviços de utilidade pública aos cidadãos que moram distantes das Comarcas.
 
 
Inauguração – Uma solenidade, realizada na última sexta-feira (10 de maio), contou com a participação juíza e diretora do Fórum de Nova Mutum, Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, e a gestora geral Ronise de Almeida Sabadin, o prefeito municipal, Egon Hoepers, além de demais autoridades e servidores que prestigiaram a inauguração do PID.
 
 
Com a instalação do (PID) em Santa Rita do Trivelato, o TJMT totaliza 10 unidades em seis municípios:
 
 
Comarca de Várzea Grande
Nossa Senhora do Livramento
 
 
Comarca de Chapada dos Guimarães
Distrito de Nova Brasilândia
Distrito de Planalto da Serra
 
 
Comarca Nova Monte Verde
Nova Bandeirantes
 
 
Comarca Paranatinga
Gaúcha do Norte
 
 
Comarca de Sorriso
Distrito de Boa Esperança do Norte
Distrito de Caravagio
Distrito de Primavera
Ipiranga do Norte
 
Comarca de Nova Mutum
Santa Rita do Trivelato
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: a imagem mostra a sala Ponto de Inclusão Digital. O local possui paredes brancas, uma mesa central de reunião na cor marrom, com oito cadeiras pretas, um painel com uma televisão preta e uma mesa de escritório com um computador e impressora. Foto 2: a imagem mostra um grupo de 13 pessoas, são quatro mulheres e nove homens, dentro da sala do Ponto de Inclusão Digital. 
 
 
Carlos Celestino / Fotos: Ismael Roberto
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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