TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Página do Comitê de Promoção da Equidade Racial traz manual de boas práticas e canal de denúncias
O Comitê de Promoção da Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso disponibiliza em sua página no portal do TJMT uma série de informações úteis a magistrados e servidores para alcançar uma Justiça mais comprometida com relações étnico-raciais justas e igualitárias entre todas as pessoas. Para acessar, basta clicar no banner disponível no campo “Portais Temáticos”, no portal do TJMT.
Instituído pela Portaria TJMT/PRES nº 493/2025, o Comitê tem dentre suas atribuições coordenar e executar as ações previstas no Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, fomentar a representatividade racial no Judiciário, estimulando e disseminando práticas de combate ao racismo e de promoção da equidade racial. Além disso, o Comitê atua por meio de parcerias com organizações da sociedade civil e órgãos públicos que compartilham dos mesmos objetivos.
Em sua página, o Comitê de Promoção da Equidade Racial disponibiliza ao público uma relação de documentos normativos que orientam as ações voltadas a essa pauta no sistema de Justiça, como o Estatuto da Igualdade Racial, o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, o Decreto nº 10.932/2022 (que promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância), entre outros.
Além disso, na página do Comitê, magistrados e magistradas podem acessar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma medida estratégica que contribui para o atingimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16 da Agenda 2030 das Nações Unidas, que visa “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.
Quem desejar entrar em contato com a equipe do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso para solicitar informações, fazer sugestões, propor parcerias e apoio às ações voltadas ao combate das desigualdades raciais, bem como relatar casos de racismo, injúria racial, preconceito e intolerância no âmbito do Judiciário estadual, pode fazê-lo por meio do canal de contato disponível na página do comitê.
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Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).
O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.
Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.
Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.
Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.
Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.
Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.
A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.
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