TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Operadora é condenada por cancelar plano de saúde sem notificação

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou irregular o cancelamento unilateral de plano de saúde sem aviso prévio ao consumidor.
  • O entendimento foi de que a conduta é abusiva e gera dano moral presumido, resultando no restabelecimento do contrato e em indenização de R$ 5 mil.

Um consumidor teve o plano de saúde cancelado de forma unilateral, sem aviso prévio, e buscou o Judiciário para garantir o restabelecimento do contrato e a indenização pelos prejuízos sofridos. O caso envolveu um contrato individual/familiar interrompido abruptamente pela operadora, sem comprovação de inadimplência ou de qualquer hipótese legal que autorizasse a rescisão.

A controvérsia foi analisada pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, por maioria, acolheu os embargos de declaração para alterar o resultado do julgamento anterior. O voto vencedor afastou o entendimento inicialmente adotado e reconheceu a irregularidade do cancelamento do plano de saúde, mantendo as demais conclusões do acórdão. A relatora foi a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

No entendimento que prevaleceu no colegiado, o cancelamento unilateral e sem notificação prévia configura conduta abusiva, sobretudo por se tratar de contrato de plano de saúde, diretamente relacionado ao direito fundamental à saúde. Os desembargadores destacaram que a legislação só autoriza a rescisão nesses casos em situações excepcionais, como fraude ou inadimplência prolongada, o que não foi demonstrado no processo.

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A Câmara também reconheceu que, em hipóteses como essa, o dano moral é presumido, dispensando prova específica do prejuízo. Para os magistrados que acompanharam a divergência, a perda inesperada da cobertura de saúde gera angústia e insegurança que ultrapassam o mero aborrecimento, atingindo a dignidade e a tranquilidade do consumidor.

Foi mantida a condenação da operadora ao restabelecimento do plano de saúde, com preservação das coberturas originalmente contratadas e sem imposição de novas carências, desde que mantido o pagamento das mensalidades. Também foi restabelecida a indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil, além da majoração dos honorários advocatícios.

Processo nº 1028112-33.2024.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Artigos científicos: Esmagis-MT atualiza regras da Revista Interface Direito e Sociedade

A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) divulgou, no Diário da Justiça Eletrônico (edição n. 12.178, de 7 de maio de 2026), a Ordem de Serviço n. 001/2026, que promove uma ampla atualização nas normas que regulamentam a submissão, avaliação e publicação de artigos científicos da Revista Interface Direito e Sociedade.
O ato normativo, assinado pela editora-chefe da revista e vice-diretora da Escola, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, substitui dispositivos da Ordem de Serviço n. 001/2024. A medida reforça o compromisso da instituição de aprimorar a qualidade, a transparência e a padronização do processo editorial do periódico.
Entre as principais mudanças, está a definição de periodicidade anual para a publicação da revista a partir de 2027. A medida busca conferir maior organização editorial e consolidar a produção científica jurídica vinculada à Escola.
Além disso, a nova norma também altera o formato de submissão dos artigos, que deverá ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Protocolo Administrativo Virtual (PAV) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O procedimento exige que os autores identifiquem, no campo de descrição do protocolo, que o trabalho se destina ao chamamento de artigos da Revista Interface Direito e Sociedade.
A atualização estabelece, ainda, que todo o processo editorial é gratuito, não havendo cobrança de taxas em nenhuma etapa — submissão, avaliação ou publicação.
Avaliação cega por pares
O processo de avaliação permanece adotando o sistema double blind peer review (avaliação cega por pares), considerado um dos principais mecanismos de garantia de qualidade científica. Nesse modelo, tanto os autores quanto os pareceristas permanecem anônimos durante a análise.
Para assegurar a imparcialidade, os autores deverão enviar duas versões do artigo: uma identificada e outra completamente anonimizada, sem metadados ou qualquer elemento que permita a identificação da autoria. Também há orientação para adequação de autocitações e revisão prévia dos documentos antes do envio.
Rigor acadêmico
A Ordem de Serviço detalha uma série de exigências voltadas à integridade e à qualidade das publicações. Entre elas, destacam-se: obrigatoriedade de ineditismo do artigo; limite máximo de quatro autores por trabalho; cessão dos direitos de publicação à revista, sem prejuízo dos direitos morais dos autores; responsabilidade exclusiva dos autores pelo conteúdo apresentado; impossibilidade de publicação de mais de um artigo por autor na mesma edição.
Os textos deverão observar rigorosamente as normas da ABNT, incluindo regras de formatação, citações, referências, resumo e palavras-chave, além de requisitos estruturais como introdução, desenvolvimento e conclusão.
O fluxo de análise dos artigos passa por etapas bem definidas: avaliação preliminar pela Comissão Editorial, análise por pareceristas especializados, emissão de parecer (aceitação, aceitação com ajustes ou rejeição) e comunicação formal aos autores.
A equipe editorial também poderá realizar ajustes gramaticais, ortográficos e de padronização, preservando o conteúdo científico dos trabalhos.
Difusão do conhecimento
Segundo a desembargadora Anglizey Solivan, a Revista Interface Direito e Sociedade mantém seu caráter de acesso aberto, permitindo a utilização gratuita dos artigos para fins educacionais, científicos e não comerciais, desde que citada a fonte. Conforme a magistrada, a política reforça o papel da Esmagis-MT na difusão do conhecimento jurídico e na integração entre academia, magistratura e operadores do direito.
Confira aqui a íntegra da nova Ordem de Serviço.
Neste link você acessa o conteúdo das duas primeiras edições da revista.
Eventuais dúvidas e casos omissos deverão ser encaminhados à Direção da Revista pelos canais disponibilizados pela Escola: e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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