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Operação Jumbo: STJ nega liminar em habeas corpus e confirma decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de liminar em um habeas corpus impetrado por Tiago Gomes de Souza, que teve a prisão preventiva decretada durante a Operação Jumbo, realizada no ano passado em Mato Grosso.
 
Tiago foi preso em maio de 2022, por decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, por suposta participação nos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A prisão foi confirmada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal e Justiça, que denegou a ordem em um pedido de habeas corpus, de relatoria do desembargador Rui Ramos Ribeiro.
 
Ao denegar a ordem do habeas corpus a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça destacou que: “demonstra a atuação de uma complexa estrutura operacional montada pelos criminosos para dar ares de licitude aos ganhos obtidos por meio da narcotraficância, sendo crível estabelecer que este grupo seria responsável pela movimentação de grandes quantidades de drogas, por meio da prática da modalidade denominada “caminhada”, utilizando-se de “mulas” que, por meio de matas fechadas e horários noturnos, realizam o transporte de entorpecentes.
 
De acordo com o processo a organização criminosa utiliza empresas constituídas em nome de pessoas sem qualquer tino empresarial, notadamente postos de gasolina, cuja operacionalização pudesse justificar a quantia de dinheiro sem procedência tramitada nas contas correntes e, com isso, promover a reinserção do dinheiro de origem ilícita no sistema financeiro, fazendo crer que a riqueza auferida seria pela atividade empresaria lícita.
 
Inconformado com a decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMT, a defesa de Tiago Gomes de Souza, impetrou habeas corpus com pedido de liminar no STJ. Ao julgar a liminar, o ministro Antônio Saldanha Palheiro, destacou que : “ Em juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência. Isso, porque, segundo constam dos autos, os “dados coletados no decorrer da investigação são hábeis a indicar que os investigados participam de uma Organização Criminosa dedicada ao tráfico de entorpecentes, cujos rendimentos desaguam em um esquema complexo e refinado de Lavagem de Dinheiro, cujo propósito é inserir os valores ilicitamente obtidos em tramitação no sistema financeiro, possibilitando, por sua vez, a fruição do lucro criminoso e a repartição dos ganhos auferidos por seus supostos integrantes, dificultando a aferição da origem da vantagem financeira e do vultoso patrimônio estabelecido a partir da prática de crimes. Além da divisão de funções entre os participantes do grupo, restou comprovado o ânimo de associação de caráter estável e permanente para o cometimento de inúmeros delitos”, circunstâncias que, em uma análise perfunctória e não exauriente, autorizam a decretação e manutenção da custódia preventiva.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Juvam abre cadastro para entidades interessadas em projetos socioambientais em Cuiabá

O Juizado Volante Ambiental (Juvam) e a Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) de Cuiabá tornaram público o Edital nº 01/2025 para o cadastramento de entidades, públicas e privadas, interessadas em desenvolver projetos socioambientais financiados com recursos provenientes de prestações pecuniárias aplicadas em processos ambientais. A medida busca ampliar a participação da sociedade civil na execução de iniciativas que promovam a preservação ambiental e bem-estar social.

Cuiabá enfrenta desafios relacionados à gestão ambiental, incluindo a proteção de áreas verdes urbanas, controle de poluição e educação ambiental. A iniciativa do Judiciário local está inserida neste contexto, oferecendo às instituições a oportunidade de contribuir com projetos que tenham impacto direto na qualidade de vida da população e na conservação do meio ambiente.

As entidades interessadas terão 30 dias para se cadastrar na sede do Juvam, no Centro Político Administrativo, mediante apresentação de documentação que comprove a regularidade jurídica e administrativa da instituição. Podem se inscrever organizações que atuem em preservação ambiental, segurança pública, educação, saúde e ressocialização de apenados, desde que seus projetos sejam viáveis, transparentes e de relevância social.

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Conforme o edital, não poderão receber recursos entidades com fins político-partidários, que custeiem o próprio Judiciário ou promovam a imagem de magistrados. A aprovação dos projetos será realizada pelo Juvam, com análise da equipe multidisciplinar e parecer do Ministério Público Estadual, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados com responsabilidade e transparência.

Os valores provenientes das penas pecuniárias representam uma forma de utilizar de maneira socialmente positiva os recursos obtidos em decorrência de infrações ambientais, fortalecendo a atuação de instituições que atuam na proteção do meio ambiente e na promoção de políticas públicas de caráter essencial.

Após a execução dos projetos, as entidades deverão prestar contas em até 15 dias, sob fiscalização do Judiciário e do Ministério Público, assegurando a correta aplicação dos recursos.

Acesse neste link o Edital completo.

Confira neste link os anexos

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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