TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
“O bem precisa ser mais barulhento”: Jecrim fortalece ações ao destinar recursos a dez instituições
“O bem precisa ser mais barulhento e deixar de ser silencioso.” A frase singela e que carrega tanta verdade é da magistrada que atua no Juizado Especial Criminal (Jecrim), Maria Rosi de Meira Borba, ao definir o espírito da iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso que ultrapassa os limites do processo judicial e alcança diretamente a sociedade. Nesta semana, o Jecrim realizou a entrega dos recursos arrecadados por meio de transações penais, realizada na sede do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, a 10 instituições sociais.
Neste ano, 30 instituições se inscreveram no edital, das quais dez foram selecionadas. A magistrada explica que a seriedade dos projetos é rigorosamente avaliada. “Há uma condução pormenorizada para a contemplação. Tudo é checado e rechecado”, afirmou.
À frente da iniciativa há quatro anos, a juíza celebra mais uma edição do projeto e destaca que a noite de destinação dos recursos promoveu um amplo intercâmbio entre os participantes. Idosos assistidos pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), adolescentes acolhidos em unidades lares, jovens atendidos por projetos de artes marciais da Polícia Militar e pessoas privadas de liberdade participaram do evento, que se traduziu em um significativo momento de integração.
Durante a cerimônia, cada entidade contemplada teve direito à fala. “Sabemos da seriedade de cada um dos projetos selecionados”, ressaltou a magistrada.
Segundo a juíza Maria Rosi, a experiência também representa aprendizado institucional. “Foi um aprendizado. Os projetos atendem públicos distintos, o que fortalece o intercâmbio de saberes. A ideia é ajudar ao máximo”, pontuou.
A magistrada destacou ainda que o processo de seleção segue critérios legais rigorosos. “A legislação é específica e permite que a destinação seja efetuada. Há um trabalho de visitação in loco, realizado por uma equipe previamente selecionada pelo Juizado, em parceria com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Também são exigidos relatórios pormenorizados sobre as ações desenvolvidas e a aplicação dos recursos”, explicou.
Na noite de celebração, cada instituição teve dois minutos para apresentar suas ações e as projeções futuras, reforçando a transparência e o diálogo entre o Judiciário e a sociedade.
Em 2025, o montante destinado alcançou R$ 720 mil — o maior já registrado —, por meio de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). A legislação autoriza que esses recursos sejam aplicados em ações sociais, geralmente por meio de prestação pecuniária a entidades públicas ou de interesse social, bem como a fundos específicos. A destinação busca tanto a reparação do dano social quanto a prevenção do crime.
Ao todo, R$ 720 mil foram destinados a dez instituições sociais, selecionadas conforme o Edital nº 01/2025 do Juizado Especial Criminal de Cuiabá (Jecrim).
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais
Resumo:
- A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.
- O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.
O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.
Condenações mantidas
Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.
A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.
Provas digitais foram decisivas
O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.
As mensagens revelaram:
- Negociações de venda de drogas com terceiros
- Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha
- Organização de entregas e divisão de tarefas
- Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico
- Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas
Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.
No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.
A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.
Uso pessoal foi descartado
Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.
Tráfico privilegiado negado
O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:
- Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível
- Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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