TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

“O bem precisa ser mais barulhento”: Jecrim fortalece ações ao destinar recursos a dez instituições

“O bem precisa ser mais barulhento e deixar de ser silencioso.” A frase singela e que carrega tanta verdade é da magistrada que atua no Juizado Especial Criminal (Jecrim), Maria Rosi de Meira Borba, ao definir o espírito da iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso que ultrapassa os limites do processo judicial e alcança diretamente a sociedade. Nesta semana, o Jecrim realizou a entrega dos recursos arrecadados por meio de transações penais, realizada na sede do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, a 10 instituições sociais.

Neste ano, 30 instituições se inscreveram no edital, das quais dez foram selecionadas. A magistrada explica que a seriedade dos projetos é rigorosamente avaliada. “Há uma condução pormenorizada para a contemplação. Tudo é checado e rechecado”, afirmou.

À frente da iniciativa há quatro anos, a juíza celebra mais uma edição do projeto e destaca que a noite de destinação dos recursos promoveu um amplo intercâmbio entre os participantes. Idosos assistidos pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), adolescentes acolhidos em unidades lares, jovens atendidos por projetos de artes marciais da Polícia Militar e pessoas privadas de liberdade participaram do evento, que se traduziu em um significativo momento de integração.

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Durante a cerimônia, cada entidade contemplada teve direito à fala. “Sabemos da seriedade de cada um dos projetos selecionados”, ressaltou a magistrada.

Segundo a juíza Maria Rosi, a experiência também representa aprendizado institucional. “Foi um aprendizado. Os projetos atendem públicos distintos, o que fortalece o intercâmbio de saberes. A ideia é ajudar ao máximo”, pontuou.

A magistrada destacou ainda que o processo de seleção segue critérios legais rigorosos. “A legislação é específica e permite que a destinação seja efetuada. Há um trabalho de visitação in loco, realizado por uma equipe previamente selecionada pelo Juizado, em parceria com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Também são exigidos relatórios pormenorizados sobre as ações desenvolvidas e a aplicação dos recursos”, explicou.

Na noite de celebração, cada instituição teve dois minutos para apresentar suas ações e as projeções futuras, reforçando a transparência e o diálogo entre o Judiciário e a sociedade.

Em 2025, o montante destinado alcançou R$ 720 mil — o maior já registrado —, por meio de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). A legislação autoriza que esses recursos sejam aplicados em ações sociais, geralmente por meio de prestação pecuniária a entidades públicas ou de interesse social, bem como a fundos específicos. A destinação busca tanto a reparação do dano social quanto a prevenção do crime.

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Ao todo, R$ 720 mil foram destinados a dez instituições sociais, selecionadas conforme o Edital nº 01/2025 do Juizado Especial Criminal de Cuiabá (Jecrim).

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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