TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Mutirão DPVAT será realizado nas comarcas do interior de Mato Grosso

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso realiza, nos meses de agosto, setembro e outubro, o “Mutirão DPVAT” nas comarcas do interior do Estado. A ação tem como objetivo agilizar o julgamento de processos que envolvem pedidos de indenização pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), e assim reduzir o estoque das ações em trâmite no primeiro grau, diminuir a taxa de congestionamento e melhorar o índice de atendimento da demanda, indicadores de performance da justiça brasileira.
 
Na capital, o Mutirão foi realizado neste mês de agosto, no Fórum de Cuiabá, onde cerca de 300 processos foram examinados. Nas comarcas do interior a previsão é agilizar o andamento de 269 processos. Além disso, também serão atendidas partes que comparecerem nas comarcas de forma espontânea.
 
“A ideia é darmos celeridade no andamento daqueles processos que estão agendados, no entanto, todos que procurarem o atendimento e que estão com processos aptos para a realização de perícias serão atendidos”, explicou o juiz-auxiliar da CGJ, Emerson Cajango. Ele destaca ainda que a ação vai ocorrer em diversos polos, chegando até as comarcas mais longínquas. “Queremos zerar essa pauta nos quatro cantos do estado, atendendo de forma célere todos os mato-grossenses, ao mesmo tempo em que melhoramos nossos índices”, disse.
 
O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, lembra que o Mutirão DPVAT assegura o compromisso do Poder Judiciário em dar respostas mais rápidas às vítimas e seus familiares que buscam a reparação pelos danos sofridos em acidentes de trânsito. “Por isso é tão importante esse trabalho em conjunto, o Poder Judiciário e parceiros. Tenho certeza que assim como foi na capital, os esforços em conjunto trarão grandes resultados e os jurisdicionados sairão satisfeitos”, disse.
 
O Mutirão DPVAT é uma realização do Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) e Núcleo de Cooperação, em parceria com a Seguradora Líder e unidades judiciárias com objetivo de tonar mais ágil a solução de conflitos. Para colocar em prática a ação, o Poder Judiciário assinou o Termo de Cooperação Técnica nº 06/2023 com a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A no dia 20 de junho deste ano. O acordo firmado entre as partes prevê que as perícias médicas sejam pagas pela Seguradora, retirando esse ônus dos requerentes dos processos habilitados para o Mutirão.
 
As partes podem conferir se os seus casos se encontram na lista de processos alcançados pelo “Mutirão DPVAT” pelos canais da Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Basta formular “pedido de informação”.
 
DPVAT – É um seguro obrigatório que garante indenização por danos pessoais a todas as vítimas de acidentes causados por veículos automotores. Não é necessário acionar a Justiça para requerer seu pagamento, mas, se as partes não chegarem a um consenso sobre o valor a ser pago, a vítima pode ingressar com ação judicial e questionar o valor oferecido.
 
Confira abaixo o cronograma das agendas dos Mutirões DPVAT nas Comarcas:
 
Dia 29 de agosto (terça-feira): Rondonópolis, Jaciara, Itiquira e Pedra Preta;
 
Dia 30 de agosto (quarta-feira): Campo Verde e Poxoréu;
 
Dia 12 de setembro (terça-feira): Tangará da Serra, Campo Novo e Barra do Bugres;
 
Dia 13 de setembro (quarta-feira): Diamantino, Nobres e Rosário Oeste;
 
Dia 14 de setembro (quinta-feira): Lucas do Rio Verde e Nova Mutum;
 
Dia 19 de setembro (terça-feira): Alta Floresta;
 
Dia 21 de setembro (quinta-feira): Araputanga, Mirassol D’Oeste e São José dos Quatro Marcos;
 
Dia 22 de setembro (sexta-feira): Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade;
 
Dia 28 de setembro (quinta-feira): Água Boa, Ribeirão Cascalheira e Querência;
 
Dia 02 de outubro (segunda-feira): Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Poconé e Santo Antônio;
 
Dia 05 de outubro (quinta-feira): Juína, Brasnorte, Juara e Cotriguaçu;
 
Dia 19 de outubro (quinta-feira): Peixoto de Azevedo, Matupá e Guarantã do Norte;
 
Dia 20 de outubro (sexta-feira): Sinop, Vera, Cláudia, Feliz Natal e Tapurah.
 
#ParaTodosVerem: Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Foto 1 – Fotografia colorida de um acidente de carro com aplicação de filtro verde e amarelo. Uma placa em formato de losango amarelo escrito “DPVAT” compõe a imagem. Assina a peça o logo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Foto 2 – Pessoas aguardam no saguão do Fórum para atendimento durante o Mutirão em Cuiabá
 
Gabriele Schimanoski 
Assessoria de Comunicação da CGJ
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Juiz da Comarca de Rosário Oeste seleciona Assessor de Gabinete II
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Expedição Araguaia-Xingu inicia atividades em 2023 no Distrito de Santo Antônio do Fontoura
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA