TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Núcleo de Sustentabilidade expõe Plano de Resíduos Sólidos e lança ecoponto itinerante

Durante a 1ª Semana dos Juizados Especiais, que ocorre até sexta-feira (21 de junho), no Complexo dos Juizados Especiais, em Cuiabá, os frequentadores daquele local poderão levar materiais recicláveis para descarte no ecoponto itinerante, inaugurado nessa segunda-feira (17/06), pelo Núcleo de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O ecoponto recebe pilhas e baterias, tampinhas de plástico e de metal, aparelhos eletrônicos (incluindo lâmpadas de LED), material de escrita, óleo de cozinha usado, frascos de desodorante aerossol e até mesmo esponja de lavar louça usada.
 
“A esponja de cozinha é feita de um plástico muito difícil de deteriorar. O plástico normalmente já é difícil, leva 400 anos para se decompor na natureza e a esponja é muito mais! Ao invés dela se decompor, ela vai se degradando em microplástico, que você não consegue controlar. Hoje já existe estudo que aponta nanoplástico dentro do cérebro humano. Então, a gente está recebendo no ecoponto a esponja de cozinha usada para fazer a logística reversa e enviar para reaproveitamento na fábrica”, explicou a técnica do Núcleo de Sustentabilidade, Elaine Alonso, para uma plateia de cerca de 300 pessoas.
 
Segundo a servidora, o ecoponto atende às finalidades ambiental e social, uma vez que, para cada tipo de resíduo recolhido no ecoponto, existe uma parceria. Por exemplo, com a Asmats, associação que agrega 97 catadores de material reciclável; com o projeto Lunaar, que realiza castração de animais abandonados; com o Hospital de Câncer; entre outros, o que faz com que o Poder Judiciário atenda a diversos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
 
“O ecoponto vem para sensibilizar as pessoas pra que elas comecem a pensar numa destinação que não seja o lixo comum. E se a gente analisar, nos shoppings da cidade também tem ecopontos. Então, por mais que não tenha coleta seletiva da prefeitura, se a gente se organizar e tiver a consciência, a gente consegue dar destinação correta à boa parte dos resíduos que a gente gera em casa e no ambiente de trabalho”, disse Elaine.
 
De acordo com a analista do Núcleo de Sustentabilidade, Vera Lícia de Arimatéia, o ecoponto inaugurado no complexo dos Juizados Especiais é itinerante e ficará naquele espaço durante a Semana dos Juizados Especiais. “Mas vamos trabalhar para trazer um ecoponto definitivo para vocês que frequentam os Juizados”, ressaltou. A sede do Tribunal de Justiça, os fóruns de Cuiabá, Várzea Grande e de algumas comarcas do interior já contam com ecoponto fixo.
 
Na oportunidade, as servidoras também fizeram a apresentação do Núcleo de Sustentabilidade do Judiciário estadual e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) do Tribunal, que está em consonância com diversos normativos, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei federal nº 12.305/2010), a nova lei de licitações (Lei nº 14.133/2021) e as Resoluções nº 347/2020 e 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
“A sustentabilidade traz uma questão institucional muito ampla, que através do Núcleo de Sustentabilidade, vai dar uma real atuação, que é trazer todos os processos de trabalho considerando o que é ambientalmente correto, economicamente viável, socialmente justo e inclusivo e culturalmente diverso. Então a gente tem uma missão muito grande dentro dessa perspectiva. A questão dos resíduos é a ponta do iceberg, é o finalzinho de todo o processo. A sustentabilidade se inicia na contratação e na compra dos produtos”, disse Vera Lícia.
 
Elaine Alonso chamou atenção de todos para o novo paradigma em relação à destinação dos resíduos, trazida pela Política Nacional dos Resíduos Sólidos, que distribui a responsabilidade entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores. “Todos nós somos responsáveis pelos resíduos que geramos. Antigamente, tinha aquela ideia de que quem comercializa tem que fazer a política de logística reversa. Agora não, todo mundo tem essa responsabilidade”.
 
Diante disso, a servidora destacou ainda a importância de cada um refletir sobre o seu consumo. “Tudo deve começar com a reflexão sobre a possibilidade de não gerar resíduo, passando pela redução do consumo, reaproveitamento, reciclagem. Caso não seja reciclável, esse material precisa receber um tratamento antes de retornar para o meio ambiente”.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Foto em plano aberto que mostra o saguão do Complexo dos Juizados com um ecoponto instalado em uma parede de vidro. O ecoponto é composto de várias lixeiras identificadas conforme o tipo de resíduo. Ao lado, há um banner na cor predominantemente verde com a logo do ecoponto e algumas ilustrações dos tipos de materiais recolhidos. Foto 2: Foto colorida que mostra a servidora Vera Lícia de Arimatéia falando no púlpito. Ela é uma mulher negra, de cabelo na altura do ombro castanho e cacheado, usando blusa verde estampada e óculos de grau. Ao lado dela, em pé, está a servidora Elaine Alonso, uma mulher branca, de cabelos longos, lisos e pretos, usando blusa marrom estampada e blazer preto. Desfocada, no canto inferior da foto, está a plateia.
 
Celly Silva/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.

  • A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.

Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.

De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.

Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.

A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.

Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.

Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.

Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.

Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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