TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Nota de pesar – Desembargador aposentado Benedito Pereira do Nascimento
O Poder Judiciário de Mato Grosso comunica, com profundo pesar, o falecimento, aos 86 anos, do desembargador aposentado Benedito Pereira do Nascimento, ocorrido nesta quarta-feira (30 de julho). Ele estava internado em um hospital de Cuiabá, em virtude de problemas cardíacos.
Natural de Cuiabá, nascido em 3 de abril de 1939, o magistrado presidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entre 1º de março de 1983 e 27 de fevereiro de 1985, tendo deixado um legado notável à magistratura mato-grossense.
O desembargador aposentado é pai do juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis.
Ao longo de sua trajetória, exerceu diversas funções relevantes, como corregedor-geral da Justiça, vice-presidente e presidente do TJMT, além de integrar as Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas, o Conselho da Magistratura e a Comissão de Concurso para Juiz de Direito. Também foi membro ativo da Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso.
O desembargador Benedito iniciou sua carreira como promotor de Justiça, atuando em diversas comarcas, e também como procurador da República em 16 períodos. Na magistratura, atuou nas comarcas de Rosário Oeste e Cuiabá, onde foi diretor do fórum, além de ter presidido importantes comissões no âmbito do TJMT. Em 2009, aposentou-se da magistratura.
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, lamentou profundamente a perda. “O desembargador Benedito Pereira do Nascimento deixa uma marca indelével na história do Judiciário mato-grossense. Seu compromisso com a Justiça, sua conduta ética e sua dedicação à magistratura são exemplos que permanecerão vivos entre nós. Manifesto minha solidariedade à família, em especial ao juiz Renan, e a todos que conviveram com esse grande homem público.”
Neste momento de dor, o TJMT se une à família enlutada, aos amigos e à comunidade jurídica, rendendo homenagens a quem tanto contribuiu para o fortalecimento da Justiça em Mato Grosso.
Data, local e horário do velório e sepultamento serão divulgados em breve.
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).
O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.
Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.
Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.
Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.
Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.
Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.
A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.
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