TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Módulo sobre Justiça Restaurativa finaliza curso de formação para novos juízes em Mato Grosso

A experiência prática do círculo de construção de paz finalizou o Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), oferecido para os 10 novos juízes que auxiliarão na entrega jurisdicional no interior de Mato Grosso. A metodologia consiste em uma roda de conversa, onde todos os participantes ficam em mesmo nível de igualdade, dando vez e voz para cada um. O reflexo prático é a convivência de forma mais harmoniosa, com resultados positivos. O Cofi é uma realização da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Corregedoria-Geral da Justiça e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
 
A ação integrou a aula sobre Justiça Restaurativa https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/justica-restaurativa/, abordada pelo desembargador do Rio Grande do Sul Leoberto Narciso Brancher, membro do Comitê Gestor de Política Nacional de Justiça Restaurativa no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o professor, É significativo que a capacitação tenha sido concluída com módulo sobre Justiça Restaurativa porque há uma tendência de que a Justiça seja vista de maneira ampliada e não apenas como uma função judicial ou uma instituição, mas como um poder que pertence originalmente às pessoas e às comunidades.
 
“A Justiça Restaurativa é baseada, essencialmente, na experimentação de oportunidades de vivências no uso das palavras na qual cada um pode falar sobre a sua percepção da realidade, seus sentimentos e suas necessidades. É um processo de escuta qualificada por meio daquilo que chamamos de escuta qualificada de diálogos, que visam à construção de consensos. Caso a Justiça seja exercida por consenso, ela não precisa se utilizar de mecanismos coercitivos, que são aqueles de força impositiva das decisões. Quando temos um acordo não precisamos que alguém se obrigado a entregar, a fazer ou a ceder”, complementou.
 
Brancher ainda afirmou que é importante que a Justiça Restaurativa seja interiorizada pelos magistrados como competência de trato subjetivo. “É um desenvolvimento de habilidades sociais, antes de tudo, e isso não significa necessariamente você realizar procedimentos restaurativos estruturados enquanto metodologia. Isso já implica mudança de atitude porque a visão da Justiça Restaurativa antecede as práticas. É você dar lugar às pessoas, oferecer a palavra às pessoas, trazer a percepção dos interessados, mudar o foco da culpa e da perseguição do culpado por um foco de reparação de dano. Isso significa você ter uma atitude dialógica interior. Você não transforma o mundo se você não transformar a si mesmo.”
 
A capacitação contou com a participação da desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A magistrada pontuou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso oferece aos magistrados capacitações nas metodologias da Justiça Restaurativas, colocou os serviços do NugJur à disposição dos presentes e também aproveitou para estimular e incentivar a todos para aderirem às práticas restaurativas desde o início da carreira.
 
“Fiquei muito feliz de a Enfam vir para este módulo com um instrutor que é a nossa referência maior no Brasil em termos de Justiça Restaurativa, desembargador Leoberto Brancher. Encerramos esse curso de formação com aquilo que eu entendo que é chave de ouro, pois foi trazido para os juízes um pouco da prática e algumas pinceladas de teoria. Tudo que eles viram ali, que acontece na Justiça Restaurativa, poder acontecer na Comarca de cada um deles, isso nos dá muita esperança.”
 
Cada um dos juízes-alunos participantes recebeu certificado de conclusão do Cofi, entregue pelo desembargador diretor-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Marcos Machado, e também pelo juiz coordenador da capacitação, Eduardo Calmon.
 
O diretor avaliou a finalização do Cofi como uma satisfação muito grande por alcançar o objetivo traçado pela administração do Tribunal em formar duas turmas em menos de dois anos. “A primeira turma experimentou o sistema híbrido prevalecente o presencial. Essa segunda turma precisou ser adaptada a uma realidade em que foi intensificada a jurisdição com o conhecimento teórico e prático. Nas duas nós procuramos fazer o melhor com a parceria da Enfam, com um grupo de juízes formadores e professores externos, com cooperação inédita com a Corregedoria-Geral de Justiça por meio de convergência de atuação de juízes corregedores com juízes colaboradores da Esmagis-MT.”
 
Machado complementou ainda que agora os juízes passam para a fase de produção de artigo científico, o qual integra a formação e confere certificação de especialista a cada um dos integrantes do Cofi. “Eu espero que após esse período de produção jurisdicional, que assim denomino, com conhecimento cientifico e sobretudo compromisso social, eles possam ao final de dois anos ser avaliados, aprovados e assim receber o vitaliciamento. A Escola deixa um legado prático modular e de experiências que certamente serão oportunizadas e empregadas para novos juízes que escolherem o estado de Mato Grosso para atuarem no sistema e sobretudo na sociedade civil.”
 
Ao final, cada um dos participantes receberam dois livros, sendo um sobre a história e outro sobre a geografia de Mato Grosso para que possam conhecer melhor o Estado.
 
Também participaram da aula os juiz coordenador do NugJur, Túlio Duailibi Alves de Souza, e a gestora-geral do Nugjur, Euzeni Souza Paiva.
 
Cofi – O Curso Oficial de Formação Inicial é realizado pela Esmagis-MT em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). São 520 horas-aula teóricas e práticas. As teóricas foram ministradas por juízes(as), operadores(as) do Sistema de Direito, catedráticos(as) e autoridades de Tribunais Superiores. Parte delas foram ministradas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Já as práticas, ocorreram nos fóruns das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, com produção de sentenças.
 
Em complementação a essa grade, também foram realizadas rodas de conversas, chamadas Diálogos Institucionais, com desembargadores(as) e ministros(as). A ideia foi proporcionar conversas com magistrados(as) mais amadurecidos(as) para que os(as) novos(as) juízes(as) possam se apropriar das experiências que deram certo ou não.
Esses juízes-alunos e as juízas-alunas também contam com a orientação dos juízes Edson Dias Reis e Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, que os(as) acompanharão no estágio probatório. Tendo em vista o Cofi em Mato Grosso ser o primeiro curso de formação de juízes(as) no país a gerar aos(as) participantes certificação de pós-graduação lato sensu em Direito Judicial, os integrantes agora precisam entregar artigo científico para serem certificados.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto1 – imagem retangular colorida. Professor vestido de azul e preto, olha para alunos que estão sentados em roda fazendo atividade prática. Foto 2: imagem retangular e colorida. Mulher loira e com vestido colorido segura cristal em forma de brilhante. Foto 3: imagem retangular e colorida. Homem vestido de azul e cinza fala ao microfone para pessoas que estão sentadas à frente dele. Foto 4: imagem retangular e colorida. 14 pessoas assistem em pé, lado a lado, posam para foto.
 
Leia mais sobre o assunto nos links abaixo:
 
 
 
 
Keila Maressa/ Fotos: Bruno Lopes
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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