TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Medida protetiva on-line reforça rede de proteção às mulheres em Mato Grosso
Mulheres em situação de violência doméstica em Mato Grosso contam com um recurso rápido, seguro e acessível para solicitar medidas protetivas: a ferramenta on-line disponível no portal da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O sistema permite que a vítima faça a solicitação pela internet, sem precisar comparecer imediatamente ao fórum ou delegacia, garantindo agilidade e discrição no atendimento. Cada pedido é analisado individualmente por um juiz, que avalia os relatos, provas apresentadas e a urgência da situação para decidir sobre a concessão das medidas protetivas.
O serviço está disponível para casos de violência doméstica não relacionados à violência sexual e é considerado um avanço importante no enfrentamento à violência contra a mulher. Ele possibilita que vítimas de ameaças, agressões físicas, psicológicas e assédio, inclusive em ambientes digitais, peçam ajuda sem sair de casa. As medidas concedidas podem incluir afastamento do agressor, proibição de contato ou aproximação, e até prisão em flagrante caso haja descumprimento de medidas protetetivas.
Como solicitar a medida protetiva on-line
O processo é simples e pode ser feito de qualquer dispositivo com acesso à internet. Confira o passo a passo:
– Acesse o site https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/;
– Clique em “Solicitar Medida Protetiva” e depois em Iniciar Pedido de Medida Protetiva”. O serviço é válido para todos os tipos de violência doméstica, exceto a sexual (neste caso, clique em “não” ao ser questionada). Informe o número do Boletim de Ocorrência;
– Clique em “Consultar BO” e depois em “Quero iniciar uma nova medida”;
– Preencha as informações solicitadas para certificação da vítima (cidade, e-mail para contato, dados pessoais). Um número de protocolo será gerado para acompanhamento do pedido;
– Inclua os dados do agressor clicando em “Desejo incluir”, informando especialmente a relação com ele. Se quiser, adicione também os dependentes e avance;
– Descreva como o fato ocorreu e selecione as medidas protetivas desejadas. Em seguida, preencha o formulário sobre histórico de agressões e anexe provas (prints de conversas, fotos, áudios ou vídeos);
– Revise as informações e finalize o pedido. Ele será analisado por um delegado, que o encaminhará ao Judiciário para apreciação.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade
Resumo:
- Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.
- A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.
Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.
A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.
Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.
Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.
Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.
Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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