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Vaga de desembargador: lista sêxtupla da OAB/MT será analisada no dia 03 de novembro

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) divulgou nesta sexta-feira (24), no Diário da Justiça Eletrônico, a convocação para sessão do Tribunal Pleno que analisará os candidatos à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional, destinada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT). A sessão será realizada no dia 3 de novembro de 2025, às 15h30.

O Quinto Constitucional garante que advogados e membros do Ministério Público integrem a composição dos tribunais, assegurando diversidade de experiências e fortalecendo a democracia no Judiciário. No caso do TJMT, um quinto das vagas é reservado a profissionais da advocacia ou do Ministério Público com mais de 10 anos de atuação e reputação ilibada.

A OAB/MT enviou a lista sêxtupla com os seis candidatos mais votados:

1. Dra. Jamille Clara Alves Adamczyk – 37 votos

2. Dra. Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes – 36 votos

3. Dra. Michelle Regina de Paula Zangarini Dorileo – 32 votos

4. Dr. Ricardo Gomes de Almeida – 32 votos

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5. Dr. Dauto Barbosa Castro Passare – 29 votos

6. Dr. Sebastião Monteiro da Costa Junior – 27 votos

O Tribunal Pleno analisa os currículos, verifica o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais e formará a lista tríplice, que será enviada ao Poder Executivo. O governador do Estado de Mato Grosso terá então até 20 dias para escolher um dos integrantes para a nomeação como desembargador.

A Presidência do TJMT determinou a publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico (Ed. nº 12057, página 2) e a comunicação formal à OAB/MT, garantindo transparência em todo o processo.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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