TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Mais Júri em Sorriso vai acelerar julgamentos até dezembro de 2026
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou a Portaria nº 47/2026, que regulamenta a atuação da equipe do Programa Mais Júri na 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso. A iniciativa tem como objetivo acelerar o julgamento de processos que já tiveram decisão de pronúncia e aguardam a realização das sessões do Tribunal do Júri. Os trabalhos ocorrerão entre 18 de maio e 19 de dezembro de 2026.
Conforme a portaria, a equipe atuará na preparação e condução dos processos aptos a julgamento pelo Tribunal do Júri, contribuindo para dar mais celeridade à tramitação das ações criminais na comarca.
O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Jorge Alexandre Martins Ferreira, foi designado como coordenador dos trabalhos. Caberá a ele distribuir os processos ao magistrado colaborador e apresentar relatório final das atividades desenvolvidas. O magistrado Guilherme Leite Roriz atuará como colaborador nos processos preparados para as sessões plenárias do Tribunal do Júri, sem prejuízo de suas funções na unidade onde atua.
A portaria também convoca o assessor Jorge Luis Dipp Erthal e prevê o apoio de servidores da Central de Processamento Eletrônico (CPE), conforme a necessidade operacional. Esses servidores serão responsáveis pelos atos processuais preparatórios das sessões do júri.
Além disso, o Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI) ficará encarregado de fornecer suporte de tecnologia da informação à equipe, garantindo acesso ao sistema eletrônico processual da unidade judicial.
O documento determina ainda que servidores da secretaria e do gabinete da unidade judicial auxiliem nos trabalhos durante a execução do programa, salvo em casos justificados.
Ao final da atuação da equipe, os relatórios produzidos serão arquivados e disponibilizados para consulta pública na página eletrônica da Corregedoria-Geral da Justiça.
A publicação completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (15 de maio), na página 4.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).
O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.
Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.
Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.
Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.
Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.
Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.
A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.
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