TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça mantém fornecimento de fórmula especial a bebê com alergia ao leite em MT
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o poder público mantenha o fornecimento de suplemento alimentar a uma bebê de apenas quatro meses diagnosticada com alergia à proteína do leite de vaca (APLV), em Alta Floresta. A criança apresenta quadro de desnutrição, vômitos e diarreia, e depende de fórmula especial para garantir o desenvolvimento adequado.
O caso foi julgado pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, sob relatoria do desembargador Márcio Vidal. Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso do Estado de Mato Grosso e mantiveram a decisão que obriga o fornecimento do suplemento.
De acordo com o processo, a mãe da criança procurou a rede pública, mas recebeu resposta negativa da administração municipal. Diante da recusa e da impossibilidade financeira da família de arcar com o custo do produto, a Defensoria Pública acionou a Justiça pedindo a garantia do tratamento.
O Estado recorreu ao Tribunal, alegando ausência de pedido administrativo prévio, inexistência de urgência e descumprimento dos critérios fixados pelo Superior Tribunal de Justiça para fornecimento de medicamentos e insumos não padronizados pelo SUS.
Ao analisar o caso, o relator destacou que o direito à saúde está previsto na Constituição Federal e que, quando se trata de criança, a proteção deve ser ainda mais ampla. O voto ressaltou que os laudos médicos e o parecer nutricional comprovam a necessidade do suplemento, bem como a ineficácia de alternativas fornecidas pelo SUS.
Também ficou comprovada a hipossuficiência da família e o registro do produto na Anvisa, preenchendo todos os requisitos exigidos pela jurisprudência para esse tipo de fornecimento.
Embora tenha mantido a obrigação do poder público, o Tribunal estabeleceu regras para o controle do gasto. Foi determinada a necessidade de apresentação de prescrição médica atualizada a cada três meses, além da exigência de prestação de contas. Eventuais bloqueios de verbas deverão ser limitados ao menor orçamento apresentado e apenas para o período necessário ao tratamento.
Para o relator, a interrupção do fornecimento poderia causar prejuízos graves e até irreversíveis à saúde da criança, o que torna legítima a intervenção judicial.
Processo nº 1024940-58.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).
O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.
Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.
Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.
Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.
Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.
Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.
A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.
-
MATO GROSSO6 dias atrásOs R$ 600 mil do deputado Sebastião Rezende para a Unemat ainda precisam ser comprovados
-
MATO GROSSO5 dias atrásPrefeitura prepara festa de R$ 2,3 milhões para comemorar 39 anos de Campo Novo do Parecis
-
POLICIAL6 dias atrásSargento é baleado com a própria arma após confusão e duas mulheres são presas
-
POLÍTICA MT3 dias atrásCabo eleitoral é preso em Sinop com R$ 1,8 mil e santinhos de Sheila Pedroso, Juarez Costa e Wellington Fagundes durante suspeita de compra de votos
-
POLÍTICA MT6 dias atrásMauro registra 34,21% e Janaina 24,84% dos votos válidos em pesquisa Percent
-
Sinop5 dias atrásPrefeitura de Sinop leva cursos do Qualifica Turismo a adolescentes do Socioeducativo
-
ECONOMIA5 dias atrásGoverno regulamenta uso de cotas previstas no Acordo Mercosul-EFTA
-
POLÍTICA MT6 dias atrásMilas acusa Wellington de “amarelar” e fugir após desafio sobre incentivos fiscais
