POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova isenção de imposto para próteses de silicone após mastectomia
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4090/24, que garante isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de próteses de silicone para mulheres que passaram por mastectomia.
O benefício vale para casos de retirada total ou parcial da mama em razão de câncer ou outras condições médicas.
A relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), recomendou a aprovação do texto. A parlamentar afirmou que o câncer de mama impõe dificuldades físicas e emocionais às pacientes e que a redução no preço das próteses pode facilitar a reconstrução mamária após o tratamento.
A deputada também ressaltou que o alto custo do produto ainda torna esse procedimento inacessível para a maioria das brasileiras. “A prótese mamária é essencial para a reconstrução da saúde emocional abalada pelo tratamento do câncer”, ressaltou.
O autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), afirma que o projeto reduz custos e garante o acesso a um direito fundamental.
Regulamentação e acompanhamento
O governo federal deverá regulamentar a medida para assegurar a correta aplicação da isenção do imposto e a fiscalização adequada para coibir abusos.
Além da isenção, o projeto prevê um sistema de acompanhamento para assegurar que mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica consigam usufruir do benefício.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova despacho gratuito de cadeirinha infantil em voos e novas regras para locadoras
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga as companhias aéreas a permitir o despacho gratuito de um dispositivo de retenção infantil, como cadeirinha ou assento de elevação, por criança transportada. O texto aprovado também define regras para a oferta desses equipamentos em locadoras de veículos, garantindo transparência nos preços e a obrigatoriedade do fornecimento caso o cliente solicite com antecedência.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 5052/25, do deputado Diego Garcia (União-PR). A versão original previa que as locadoras fornecessem os equipamentos obrigatoriamente sem custos adicionais. Já o novo texto permite a cobrança pelo acessório, mas exige que os valores sejam informados de forma clara no momento da reserva e proíbe a venda casada, garantindo que o consumidor escolha entre levar seu próprio equipamento ou alugá-lo.
A relatora argumenta que a mudança busca equilibrar a proteção da criança com a viabilidade econômica do setor de locação.
“A proposta ajuda a cumprir a lei sobre o uso de cadeirinhas, porque garante que o transporte do equipamento no trecho aéreo seja gratuito e seguro. Por outro lado, cria regras nacionais claras para a contratação de acessórios com as locadoras, o que torna mais previsível, transparente e seguro juridicamente o uso dos assentos infantis”, explicou Helena Lima.
Ela destacou ainda que a gratuidade no trecho aéreo assegura que nenhuma família seja impedida de cumprir a lei de trânsito por não ter como transportar seu próprio equipamento.
Pela proposta, o benefício no transporte aéreo não substitui a franquia de bagagem regular nem outros itens já permitidos gratuitamente, como carrinhos de bebê e bebês-conforto.
Para garantir o direito, o responsável deve comprovar, no momento do check-in, que a idade da criança exige o uso do dispositivo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As empresas aéreas poderão definir regras técnicas para o acondicionamento dos itens.
Os equipamentos devem seguir os padrões de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e estar em boas condições de uso.
No caso das empresas de locação, o projeto estabelece que os acessórios devem ser descartados caso tenham sido envolvidos em acidentes automobilísticos. A responsabilidade pela integridade do item durante o período do aluguel será do locatário, conforme o contrato assinado.
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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