TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça garante fornecimento de medicamento a paciente com doença rara em Mato Grosso
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a determinação para que o Estado forneça o medicamento Nusinersen a um paciente diagnosticado com Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo III, doença rara e de progressão grave.
O julgamento, relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, negou provimento ao recurso apresentado pelo Estado, que questionava a obrigatoriedade de disponibilizar o fármaco sob o argumento de se tratar de uso “off-label” (prescrição diferente daquela indicada em bula).
De acordo com a relatora, a documentação médica apresentada no processo comprovou a imprescindibilidade do tratamento e a inexistência de alternativas terapêuticas eficazes fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O laudo técnico destacou, ainda, que a falta da medicação poderia acarretar risco de agravamento da doença e até óbito por falência respiratória.
A magistrada ressaltou que a Constituição Federal assegura o direito à saúde como dever solidário da União, Estados e Municípios, e que a negativa administrativa diante da gravidade do quadro clínico viola os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à vida.
“Não pode o Poder Judiciário negar a prestação jurisdicional aos necessitados quando o caso concreto apresenta risco iminente à saúde e à vida humana”, destacou a desembargadora em seu voto.
Com a decisão, o Estado de Mato Grosso permanece responsável pelo fornecimento do medicamento no prazo estipulado, sob pena de bloqueio de valores públicos necessários ao custeio do tratamento.
Processo nº 1034045-58.2022.8.11.0002
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).
O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.
Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.
Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.
Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.
Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.
Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.
A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.
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