TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça determina fornecimento de sensor de glicose a criança com Diabetes Tipo 1
Resumo:
- Tribunal confirmou obrigação do Estado e do Município de fornecer sensor contínuo de glicose.
- Fornecimento foi autorizado mesmo sem o item constar na lista padrão do SUS.
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou, por unanimidade, a obrigação do Estado e do Município de fornecer sensores de monitoramento contínuo de glicose a uma criança de oito anos diagnosticada com Diabetes Mellitus Tipo 1.
O julgamento tratou do acesso a tecnologia de saúde não incluída formalmente nas listas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Entenda o caso
A ação foi proposta em favor da criança, que necessita do sensor FreeStyle Libre para controle da glicemia. De acordo com laudo médico apresentado no processo, o método tradicional de medição por ponta de dedo, disponibilizado pela rede pública, não é suficiente para prevenir episódios de hipoglicemia e hiperglicemia.
O sensor é aplicado na pele e realiza leituras contínuas da glicose, permitindo acompanhamento em tempo real. Cada unidade tem duração média de 15 dias, sendo necessárias duas por mês.
Critérios analisados
A decisão considerou entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça sobre fornecimento de medicamentos e insumos fora das listas do SUS.
Para que o item seja concedido judicialmente, devem estar presentes:
- Imprescindibilidade comprovada, por meio de laudo médico fundamentado.
- Ausência de alternativa eficaz no SUS para o caso específico.
- Incapacidade financeira da família para custear o tratamento de forma contínua.
No processo, o Estado alegou que a família possuía bens, como veículo e imóvel. O colegiado entendeu que a existência de patrimônio não comprova, por si só, disponibilidade financeira imediata para arcar com custos mensais do tratamento.
O Tribunal reafirmou que a responsabilidade pelo atendimento à saúde é solidária entre os entes federativos. Isso significa que tanto o Estado quanto o Município podem ser acionados judicialmente para garantir o fornecimento, cabendo ajustes administrativos entre eles posteriormente.
Condição para continuidade do benefício
Como medida de acompanhamento, a decisão estabeleceu que a família deverá apresentar renovação médica a cada seis meses, com prescrição atualizada e relatório sobre a evolução do tratamento.
A exigência visa verificar a necessidade clínica contínua do uso do sensor.
Outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico, onde o TJMT reúne os julgados de forma sistematizada por tema e assunto, classificando o acervo segundo os ramos do Direito.
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos
Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.
Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.
Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.
Autor: Nadja Vasques
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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