AGRONEGÓCIO
Fim de acordo sobre a soja pode elevar desmatamento em 1,4 milhão de ha
Com a Moratória da Soja praticamente inativa desde janeiro e uma disputa jurídica que será retomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 12 do próximo mês, um artigo publicado na revista científica Science, publicado nesta quinta-feira (16.07) estima que o fim do acordo poderá acrescentar 1,4 milhão de hectares ao desmatamento da Amazônia até 2035.
O número representa um aumento de 17% em relação à área desmatada no bioma nos últimos dez anos. A estimativa central admite uma variação de aproximadamente 600 mil hectares, para mais ou para menos, conforme fatores como preço da soja, infraestrutura disponível e intensidade da fiscalização ambiental.
O artigo foi elaborado por pesquisadores das universidades de Wisconsin-Madison, Illinois Urbana-Champaign e DePaul, nos Estados Unidos, em parceria com especialistas do WWF-Brasil e do Greenpeace Brasil. Os autores aplicaram modelos econômicos e territoriais para identificar áreas com aptidão agrícola, acesso a estradas e proximidade de estruturas de armazenamento.
A Moratória da Soja foi criada em 2006 como um acordo privado entre empresas compradoras, organizações ambientais e, posteriormente, representantes do governo. As tradings participantes se comprometiam a não adquirir soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição valia mesmo quando a retirada da vegetação havia sido autorizada pelos órgãos ambientais. Esse ponto tornou-se o centro da oposição dos produtores: o Código Florestal permite, em determinadas condições, que imóveis rurais localizados no bioma Amazônia utilizem até 20% da propriedade e mantenham os demais 80% como reserva legal. A Moratória adotava uma exigência comercial mais rigorosa e não diferenciava a supressão legal da ilegal.
Por ser um acordo privado, a Moratória nunca substituiu a legislação ambiental. O produtor que descumprisse o Código Florestal continuava sujeito a multas, embargos e outras penalidades. Ao mesmo tempo, aquele que tivesse autorização para abrir uma área poderia permanecer dentro da lei, mas ficava impedido de vender a soja produzida naquele local às empresas participantes do pacto.
Na situação atual, a Moratória está suspensa na prática. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e grandes compradoras deixaram o compromisso coletivo em janeiro, após a entrada em vigor de normas estaduais que retiram incentivos fiscais de empresas participantes de acordos comerciais com exigências superiores às previstas na legislação brasileira.
Mato Grosso, Rondônia, Tocantins e Maranhão aprovaram regras nesse sentido. Pará e Goiás discutem propostas semelhantes. As medidas não obrigam uma empresa a comprar soja de determinada área, mas vinculam a concessão de benefícios públicos à adoção dos critérios previstos na legislação nacional.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também abriu uma investigação para apurar se a atuação conjunta das tradings poderia configurar infração à ordem econômica. O órgão havia determinado a suspensão do acordo a partir de janeiro de 2026, mas o procedimento está paralisado por decisão do ministro Flávio Dino, do STF.
Dino suspendeu processos judiciais e administrativos relacionados à Moratória até que o Supremo examine o tema. Entre eles estão a investigação do Cade e uma ação na qual produtores de Mato Grosso cobram mais de R$ 1 bilhão por alegados prejuízos provocados pelas restrições comerciais.
Essa suspensão judicial não reativou o pacto. Como as empresas deixaram voluntariamente o acordo, não existe hoje uma regra coletiva aplicada por todas as antigas signatárias. Cada compradora, entretanto, ainda pode manter critérios próprios de rastreabilidade e desmatamento zero em seus contratos.
Para o produtor, isso significa que o fim da Moratória não representa autorização automática para retirar vegetação nem garantia de que a soja será aceita por qualquer comprador. Continuam valendo o Código Florestal, as licenças ambientais, os embargos e as exigências comerciais individuais de cada empresa ou mercado importador.
O plenário do STF deverá retomar o assunto em 12 de agosto. Estão pautadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, além da análise da liminar que interrompeu os processos sobre a Moratória. Outras duas ações, as ADIs 7863 e 7959, também questionam normas estaduais, mas ainda não têm data de julgamento.
A decisão não obrigará necessariamente as tradings a reconstruir o acordo. O julgamento poderá definir, porém, se os Estados podem retirar benefícios de empresas que adotam compromissos ambientais mais restritivos e se acordos privados desse tipo são compatíveis com a livre iniciativa, a concorrência e a legislação nacional.
Segundo o artigo da Science, a Moratória reduziu em 35% o desmatamento nas áreas sujeitas à expansão da soja durante seus primeiros dez anos e evitou a perda de aproximadamente 1,8 milhão de hectares. No mesmo período, a área plantada com a cultura mais que triplicou no bioma, principalmente sobre terras abertas antes de 2008.
Os autores identificaram 9,1 milhões de hectares de florestas em imóveis privados com aptidão para soja e possibilidade de conversão legal, desde que cumpridas todas as exigências ambientais. Também apontaram 28,7 milhões de hectares de florestas públicas próximas à infraestrutura agrícola que poderiam ficar mais expostas à grilagem e à especulação fundiária.
Apesar desses números, o efeito imediato do fim da Moratória sobre os produtores que já cultivam soja seria limitado. O artigo calcula que 739 mil hectares com aptidão agrícola foram desmatados legalmente depois de julho de 2008 e poderiam voltar ao mercado. Dentro de propriedades que já produzem soja, haveria apenas cerca de 60 mil hectares passíveis de supressão legal.
A projeção indica ainda que o desmatamento adicional poderia liberar aproximadamente 745 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente até 2035, volume próximo das emissões anuais do Canadá.
Os autores também compararam os preços pagos pela soja em municípios abrangidos pela Moratória com os registrados em regiões fora do acordo. Segundo o artigo, não foram encontradas diferenças sistemáticas capazes de comprovar que a restrição coletiva reduziu os valores recebidos pelos produtores.
A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) contestou as conclusões. A entidade destacou que os alertas de desmatamento na Amazônia caíram 37,5% entre agosto de 2025 e maio de 2026, período que coincide com o esvaziamento do pacto. Também afirmou que o estudo mistura o risco de desmatamento ilegal com a possibilidade de conversão autorizada pela legislação.
Para a Aprosoja, se a projeção considerar áreas que podem ser legalmente abertas, ela demonstra que a Moratória restringia direitos de produtores que cumpriam o Código Florestal. A entidade sustenta que regras privadas não podem se sobrepor à legislação brasileira nem impedir a comercialização sem indenização.
A Abiove não comentou o artigo. O futuro da Moratória dependerá tanto da decisão do STF quanto da disposição das empresas em retomar um compromisso coletivo. Até lá, o pacto continua sem aplicação uniforme, mas as obrigações ambientais e as exigências particulares dos compradores permanecem em vigor.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Etanol de milho cresce 50% e leva agroindústria novo patamar
A produção de etanol de milho deverá superar pela primeira vez a marca de 1 bilhão de litros em Goiás. A estimativa para a safra 2026/27 é de 1,18 bilhão de litros, crescimento de 50,6% em relação aos 782,6 milhões de litros produzidos no ciclo anterior.
Os números constam do segundo levantamento da safra de cana-de-açúcar e biocombustíveis, divulgado em agosto pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Em apenas uma temporada, a indústria goiana deverá acrescentar cerca de 396 milhões de litros à produção de etanol de milho.
A expansão muda o papel do cereal na economia estadual. Além de abastecer granjas, confinamentos, fábricas de ração e o mercado externo, uma parcela crescente da safra passa a ser processada dentro de Goiás. Com isso, o milho deixa de ser comercializado apenas como matéria-prima e passa a gerar combustível, óleo vegetal e produtos destinados à alimentação animal.
Somadas as produções provenientes da cana-de-açúcar e do milho, Goiás poderá fabricar aproximadamente 5,81 bilhões de litros de etanol na safra 2026/27. O volume representa crescimento próximo de 9% em relação ao ciclo anterior.
Quase todo esse aumento virá do milho. A produção de etanol de cana deverá avançar apenas 1,7%, de 4,55 bilhões para 4,63 bilhões de litros. A participação do milho no total do biocombustível produzido no Estado deverá subir de aproximadamente 15% para mais de 20% em apenas um ano.
Para o produtor rural, a ampliação da indústria representa a entrada de um comprador capaz de demandar grandes volumes durante todo o ano. O milho pode ser armazenado e processado continuamente, o que reduz a concentração das vendas no período da colheita e cria novas possibilidades de contratos diretamente com as usinas.
A demanda local também reduz parte da dependência das exportações e do transporte do grão por longas distâncias. Em determinadas regiões, o custo do frete até os portos compromete uma parcela importante do preço recebido pelo produtor. A presença de unidades industriais mais próximas pode melhorar a concorrência pela produção e fortalecer os preços regionais.
O avanço ocorre em um Estado que deverá colher perto de 12 milhões de toneladas de milho na safra 2025/26. Goiás ocupa a terceira posição nacional na produção do cereal, segundo a Conab, e conta com uma oferta suficiente para atender simultaneamente às cadeias de proteína animal, à indústria de biocombustíveis e a outros compradores.
Considerando um rendimento industrial entre 420 e 460 litros por tonelada, a produção projetada de etanol poderá consumir aproximadamente 2,6 milhões a 2,8 milhões de toneladas de milho. O volume corresponderia a mais de um quinto da atual safra estadual, embora o consumo efetivo dependa da tecnologia utilizada pelas usinas e do período de operação das unidades.
A transformação do grão não termina no combustível. O processamento gera grãos secos de destilaria, conhecidos pela sigla em inglês DDGS, um ingrediente rico em proteína utilizado na fabricação de rações. O produto pode substituir parte do milho e do farelo de soja na alimentação de bovinos, aves e suínos.
Essa integração é particularmente importante para Goiás, que possui cadeias consolidadas de produção de carnes e leite. A indústria retira o amido do milho para produzir etanol, mas preserva e concentra nutrientes que retornam ao campo na forma de alimento para os animais.
A produção de etanol de milho no Estado era de 190,8 milhões de litros na safra 2018/19. Com a projeção atual, o volume terá crescido mais de seis vezes em oito safras. O avanço coloca Goiás entre os principais polos nacionais do segmento, ao lado de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
No país, a Conab estima produção recorde de 11,91 bilhões de litros de etanol de milho em 2026/27, alta de 17%. Goiás deverá responder por aproximadamente 10% desse total e crescer em ritmo quase três vezes superior ao da média nacional.
A expansão cria oportunidades, mas também exige atenção do produtor. O aumento da capacidade industrial não garante, sozinho, preços elevados para o cereal. O resultado dependerá da distância entre as fazendas e as usinas, dos custos de transporte, da oferta regional e das condições previstas nos contratos.
Ainda assim, a entrada de uma demanda permanente fortalece o mercado goiano de milho e amplia a agregação de valor dentro do Estado. Em vez de transportar apenas o grão, Goiás passa a vender combustível, óleo e nutrição animal, multiplicando os efeitos da produção agrícola sobre a indústria, os serviços e a geração de renda.
Fonte: Pensar Agro
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