TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Reflexão e responsabilização para romper o ciclo da violência contra a mulher
Não basta punir: é preciso responsabilizar e ter autoconsciência. Essa é a lógica por trás dos grupos reflexivos voltados a homens autores de violência doméstica, que vêm ganhando espaço no Brasil como estratégia para enfrentar o problema na raiz.
Criados no contexto da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), esses grupos vão além da resposta penal tradicional e partem de um princípio importante: a violência é aprendida socialmente, muitas vezes associada a modelos de masculinidade que naturalizam o controle, a agressividade e a desigualdade de gênero. E, justamente por ser aprendida, pode ser transformada.
Homens que já foram denunciados por suas companheiras ou familiares por atitudes violentas e que estão em cumprimento de medida protetiva de urgência são encaminhados pela Justiça para participar desses grupos. Trata-se de espaços seguros para desabafo, revelações e demonstração de fragilidades.
Os grupos podem acontecer diretamente na Vara de Violência Doméstica ou por organizações parceiras, como conselhos da comunidade, mas sempre encaminhados pelo juízo.
Seja num local ou em outro, a equipe que conduz esses grupos é composta por profissionais especializados no assunto, como psicólogos e assistentes sociais, que facilitam rodas de atividades e conversas coletivas voltadas a discutir padrões de comportamento, direitos humanos, relações de gênero e construção social da masculinidade. São vários encontros para se chegar ao resulto de autoconsciência e responsabilização.
Vale ressaltar que os grupos reflexivos funcionam como uma roda de conversa para que homens autores de violência possam:
- Debater os comportamentos incentivados (ou considerados inadequados);
- Questionar conceitos enraizados de masculinidade;
- Refletir sobre as desigualdades que os cercam no seu dia a dia; e
- Conversar com o grupo, escutar e falar sem medo.
Os grupos reflexivos não têm como objetivo:
- Tratar a saúde mental dos homens participantes (não são grupos terapêuticos);
- Ter viés religioso;
- Funcionar como palestras ou aulas; e
- Conseguir informações para serem usadas no processo judicial.
O foco é fazer com que homens reconheçam seus atos e mudem seu comportamento. Especialistas defendem que só a reflexão e a autoconsciência podem promover essa mudança. Por isso, os grupos funcionam, muitas vezes, como um complemento às medidas judiciais, ampliando as possibilidades de prevenção.
O encaminhamento de homens autores de violência aos grupos reflexivos é apoiado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como uma forma de proteger as mulheres e prevenir a violência doméstica.
A ação também faz parte do Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, que prioriza julgamentos mais rápidos, cumprimento das medidas judiciais e programas que levem os autores a reconhecerem os impactos da violência.

E as mulheres que praticam violência?
Quando uma mulher é a autora da violência, geralmente, é encaminhada para outro tipo de acompanhamento psicossocial, individual ou em grupo específico, porque as situações em que mulheres figuram como autoras de violência apresentam dinâmicas que demandam abordagens diferentes do recorte de gênero e masculinidades trabalhado nos grupos reflexivos.
Leia mais:
Rede oferece serviços de acolhimento, orientação e proteção a mulheres vítimas de violência
Reconhecer a violência é o primeiro passo para impedir que ela avance
CNJ lança campanha nacional voltada ao enfrentamento da violência doméstica contra a mulher
Texto: Regina Bandeira
Edição: Andréa Lemos e Waleiska Fernandes
Supervisão de conteúdo: Suzana Massako, juíza auxiliar da Presidência do CNJ, e Ceciana Schallenberger e Michelle Hugill, da equipe especializada de apoio do gabinete
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça
Resumo:
- Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.
- Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.
A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.
Isenção respeitada
Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.
Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.
Valor fora da realidade
Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.
Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.
Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.
Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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