TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Julgamento de trio acusado por duplo homicídio no Shopping Popular será retomado nesta quinta-feira
O julgamento dos três acusados pelo duplo homicídio ocorrido em 23 de novembro de 2023, no Shopping Popular de Cuiabá, será retomado nesta quinta-feira (13), às 9h, no Fórum da Capital. A sessão é presidida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal, e integra as ações do Mês Nacional do Júri, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Andamento do julgamento
A sessão do Tribunal do Júri teve início na manhã desta quarta-feira (12) e contou com oitiva de testemunhas, interrogatórios dos réus e início dos debates orais. Após a sustentação do Ministério Público, no início da noite, as defesas começaram os debates. Depois haverá pausa para o jantar e a suspensão para prosseguir o julgamento amanhã (13).
Resumo do caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, mãe e filho, Jocilene Barreiro da Silva e Vanderley Barreiro da Silva, teriam encomendado a morte do lojista Gersino Rosa dos Santos por vingança pela morte de um familiar. O executor contratado, Sílvio Júnior Peixoto, teria entrado no Shopping Popular, se aproximado pelas costas de Gersino e efetuado dois disparos na nuca.
Um dos projéteis atravessou o corpo de Gersino e atingiu o vendedor Cleyton de Oliveira de Souza Paulino, que estava na linha de tiro, causando também sua morte.
Saiba mais:
Acompanhe: réus por duplo homicídio no Shopping Popular são julgados pelo Tribunal do Júri
Autor: Dani Cunha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Aposentado com doença grave mantém direito e TJ ajusta cálculo de juros em devolução
Resumo:
- Tribunal confirma direito à isenção parcial e restituição de descontos indevidos, com ajuste nos juros.
- Forma de cálculo dos juros é corrigida e passa a seguir regras específicas dos tributos.
Um aposentado com doença incapacitante garantiu na Justiça o direito de pagar menos contribuição previdenciária e de receber de volta valores descontados indevidamente. Ao analisar novos recursos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve esse entendimento, mas fez um ajuste importante: corrigiu a forma de aplicação dos juros sobre os valores a serem devolvidos.
O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Por unanimidade, o colegiado acolheu parcialmente os embargos apresentados pelo Estado e pelo órgão previdenciário, apenas para esclarecer pontos da decisão anterior.
Regra especial mantida
Um dos questionamentos era sobre qual regra deveria ser aplicada a um período específico entre 2020 e 2021. O Tribunal afastou a alegação de omissão e deixou claro que aposentados com doença incapacitante seguem uma regra diferenciada, mais benéfica, mesmo diante de mudanças na legislação geral.
Com isso, foi mantido o entendimento de que o contribuinte não poderia ser submetido a uma cobrança mais onerosa nesse intervalo, preservando o direito já reconhecido anteriormente.
Correção nos juros
A mudança ocorreu na forma de calcular os juros sobre os valores que deverão ser devolvidos. O Tribunal reconheceu que a contribuição previdenciária tem natureza tributária e, por isso deve seguir regras próprias.
Na prática, ficou definido que, em alguns casos, será aplicada a taxa Selic desde o pagamento indevido. Em outros, os juros passam a contar apenas após o fim definitivo do processo. A correção monetária, por sua vez, continua sendo aplicada desde cada desconto indevido.
A decisão mantém o direito do aposentado à restituição dos valores pagos a mais, com parâmetros mais claros para a fase de cálculo, garantindo maior segurança jurídica na execução da decisão.
Processo nº 1035380-92.2022.8.11.0041
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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