TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Juíza Christiane Neves desmistifica adoção em novo episódio do “Explicando Direito”
Na semana em que se comemora o Dia Mundial da Adoção (9 de novembro), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), lançou um novo episódio do podcast “Explicando Direito”, abordando um tema sensível e que traz muitas dúvidas: a adoção.
Conduzido pela jornalista Elaine Coimbra, o podcast tem como convidada a juíza Christiane da Costa Marques Neves, que explicou os requisitos legais para quem deseja adotar. Entre eles, ter no mínimo 18 anos de idade, diferença de 16 anos em relação ao adotando e a participação obrigatória em um curso preparatório, realizado em Mato Grosso pela Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara). Depois dessa etapa, o interessado passa por avaliação técnica e habilitação para ingressar no processo judicial.
No podcast, a magistrada destacou que o tempo para conclusão da adoção varia conforme o perfil da criança desejada. Pretendentes que aceitam adotar grupos de irmãos ou crianças maiores costumam ter processos mais rápidos do que aqueles que esperam por bebês. A juíza Christiane também explicou o funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, ferramenta criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir controle rigoroso e transparência nos processos, incluindo a funcionalidade “Busca Ativa”, que aproxima crianças acolhidas de famílias interessadas.
Outro ponto abordado foram os direitos dos pais e filhos após a adoção, que são os mesmos garantidos às famílias biológicas, conforme a Constituição Federal. “Anteriormente não era assim, no código de 16 não era assim. Era possível diferenciar o filho adotivo do filho biológico e até direito à herança, tudo era diferente. Mas depois da Constituição de 88 isso mudou e agora os filhos biológicos e os filhos adotivos possuem os mesmos direitos e as mesmas obrigações”, explicou.
A juíza desmistificou crenças equivocadas, como a ideia de que apenas pessoas com elevado poder aquisitivo podem adotar, ressaltando que o essencial é a disposição para amar e cuidar. “O que é importante é a disposição para amar e ser amado, para dar atenção, para receber atenção. Existem muitas crianças acolhidas à espera de uma família. Nós temos um perfil no Instagram da Ceja (@cejatjmt), nós procuramos tirar as dúvidas das pessoas também por lá. Agora, eu peço que atentem para a Busca Ativa. É uma ferramenta muito útil, porque quando as pessoas conhecem essas crianças maiores de 8 anos ou de grupos de irmãos, ou às vezes uma criança que tem alguma deficiência física ou mental, quando as pessoas conhecem, é impressionante! Elas criam um vínculo, um laço afetivo, de imediato”, assinalou.
Clique neste link para ouvir a íntegra da entrevista via Rádio TJ.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça troca multa por bloqueio para agilizar cirurgia
Resumo:
- Decisão prioriza medida mais rápida para garantir realização de cirurgia pelo poder público.
- Medida busca dar mais efetividade à decisão e acelerar o acesso ao procedimento.
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou que, em casos urgentes de saúde, o mais importante é garantir que o atendimento aconteça. Ao julgar um recurso, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a substituição de multa diária aplicada ao Estado por bloqueio de valores públicos para viabilizar uma cirurgia necessária.
A relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, destacou que a obrigação do Estado de realizar o procedimento continua válida. O que mudou foi apenas a forma de cobrar o cumprimento da decisão judicial, priorizando uma medida considerada mais eficaz.
Medida mais direta
Segundo o entendimento do colegiado, a multa diária, embora permitida, nem sempre resolve o problema em situações envolvendo o sistema público de saúde. Isso porque o descumprimento pode estar ligado a dificuldades estruturais, e não necessariamente à resistência do gestor.
Nesses casos, a penalidade acaba gerando apenas impacto financeiro aos cofres públicos, sem garantir que o paciente receba o tratamento necessário em tempo adequado.
Resultado prático
Já o bloqueio de verbas, conforme explicou a relatora, tem ligação direta com a solução do problema. A medida permite disponibilizar recursos de forma imediata, inclusive para custear o procedimento fora da rede pública, se necessário.
Com isso, o Tribunal concluiu que a substituição da multa não enfraquece a decisão judicial, mas aumenta as chances de que o direito à saúde seja efetivamente atendido. O recurso foi negado por unanimidade.
Processo nº 1 0 0 4 7 5 3 – 9 2 . 2 0 2 6 . 8 . 1 1 . 0 0 0 0
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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