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Juiz defende inserção urgente de medida em lei para combater o assédio eleitoral durante palestra

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O juiz coordenador pedagógico da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Antônio Veloso Peleja Junior, participou como palestrante no Seminário de Combate ao Assédio Eleitoral, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o apoio do Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. Ele foi convidado para discursar sobre o tema O Papel das Instituições no Combate ao Assédio Eleitoral.
 
Na ocasião, o magistrado destacou o papel da Justiça do Trabalho nas eleições de 2022 como grande agente para conter o assédio eleitoral, o qual, segundo ele, cresceu exponencialmente nos últimos anos. “Se não fosse a intervenção deste player [agente] no âmbito da Justiça Trabalhista, as eleições poderiam ter tido um outro caminho. O Tribunal Superior Eleitoral já está nesta labuta há algum tempo e o que houve de novo foi uma atuação bastante adequada aos mecanismos constitucionais e a função institucional do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho”.
 
Ainda segundo o juiz, por mais paradoxal, não existe a figura do assédio descrita no âmbito cível eleitoral e tampouco no penal eleitoral. “Porém, encontramos uma forma de combatê-lo muito vigorosa no âmbito das relações do trabalho. O trabalhador, quando é diminuído, tendo extraída sua força de voto, ele é um ser humano vulnerável neste aspecto.”
 
Outro ponto abordado por Peleja foi a necessidade de ser tolerante com os intolerantes ou intolerante com os tolerantes. “Podemos ser tolerante com os intolerantes ou intolerante com os tolerantes até o momento em que eles não coloquem em cheque a nossa democracia. Pluralismo político é essencial. Tolerância é essencial. Respeito às diferenças e posicionamentos políticos são essenciais. Pluralidade dos pontos políticos é da essência da tolerância.”
 
Ainda durante apresentação do tema, Peleja defendeu a necessidade urgente de se inserir na Lei Complementar 64/90 [que estabelece os casos de inelegibilidade] um dispositivo acerca do assédio eleitoral. “Pode haver no âmbito interpretativo? Sim. Um abuso de poder é uma cláusula aberta, mas o Tribunal Superior Eleitoral tem posicionamento mais refratário a essa interpretação elástica. Por exemplo, foi o caso do abuso de poder religioso. A sociedade evolui, juntamente com o mundo e as táticas, e, às vezes, a lei não se comporta com a mesma rapidez. Nós vemos inúmeras situações nas quais o Poder Judiciário chega antes. Por exemplo, a guarda compartilhada, fruto do Judiciário. Às vezes do judiciário acompanha os fatos com um ‘time’ mais no presente. Porque de nada adianta tentar combater um fato que já aconteceu. Aliás, se já aconteceu não teremos ne possibilidade de fazer o combate mais.”
 
Evento – O Seminário de Combate ao Assédio Eleitoral foi realizado entre os dias 17 e 18 de agosto com o objetivo de debater as principais causas do
 
aumento do número de denúncias de assédio eleitoral e quais as formas eficazes de combate e de prevenção, por agentes públicos, quanto a essa prática ilegal.
 
Na ocasião, A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, defendeu a reafirmação da democracia constitucional e do aperfeiçoamento das instituições democráticas.
 
Ela apontou que o debate sobre o assédio eleitoral ou político pretende combater a prática abusiva pela qual se busca influenciar o livre exercício de voto, atingindo a liberdade de escolha do eleitor. Registrou ainda o mau uso da hierarquia e da posição econômica para coagir eleitores a votarem em determinado candidato, afirmando que as formas de coação político-eleitoral têm hoje diferentes contornos, inclusive sutis e velados.
 
“O início da nossa história republicana foi marcado por nefastas fraudes eleitorais, com a prática política de oferta de favores em troca de votos”, ressaltou. (…) O que se observou no último pleito presidencial, segundo os dados constantes de relatório de atividades elaborado pelo Ministério Público do Trabalho, foi um indicativo do aumento exponencial de denúncias de assédio eleitoral”.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Cópia de tela de computador. Homem pardo veste terno preto, camisa branca e gravata azul. Ele fala ao microfone e está com as mãos sobre a mesa. Ao fundo painel de madeira. Ao lado direito, tradutor de libras.
 
Keila Maressa 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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