TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Judiciário define diretrizes de auditoria e capacitação para o exercício de 2026

Resumo

  • Os planos que irão orientar as ações de auditoria e capacitação interna em 2026.
  • As medidas buscam tornar o Judiciário ainda mais eficiente, transparente e alinhado às necessidades da sociedade.

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, aprovou o Plano Anual de Auditoria (PAA) e o Plano Anual de Capacitação (PAC-Aud 2026). Os documentos são norteadores das ações voltadas ao fortalecimento da governança, da integridade e da eficiência administrativa do Poder Judiciário ao longo de 2026. As publicações constam no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14 de janeiro.

Diretrizes e prioridades

O coordenador da Coordenadoria de Auditoria Interna (CAud), Eduardo Campos, explica que os documentos estabelecem diretrizes e prioridades de atuação, com foco no fortalecimento da governança, no aprimoramento do gerenciamento de riscos e na observância da legalidade, contribuindo para a melhoria contínua da administração pública.

Ele destaca ainda que a atuação da Auditoria Interna, “ao realizar avaliações independentes e objetivas, identificar riscos relevantes e examinar controles internos, produz efeitos concretos para a sociedade”.

Ações previstas para 2026

Para o ano de 2026, estão programadas oito ações, sendo quatro avaliações e quatro consultorias, contribuindo para o cumprimento das metas institucionais e o aprimoramento das práticas e dos processos internos do Tribunal.

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Entre os trabalhos propostos está a avaliação do estágio de implementação e da efetividade das ações voltadas à Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente.

Monitoramento dos resultados

O impacto das ações previstas no PAA 2026 será acompanhado por meio de indicadores objetivos e verificáveis, como o grau de execução do plano, o monitoramento da realização dos trabalhos programados, o acompanhamento do esforço de trabalho previsto, conforme a metodologia de dimensionamento adotada, e a verificação de resultados nas áreas examinadas, mediante a comparação de parâmetros “antes e depois”.

O coordenador ressalta que, entre os parâmetros avaliados, poderão ser considerados o tempo de tramitação de processos, a incidência de retrabalho, a produtividade, o nível de conformidade e evidências de fortalecimento dos controles internos, além de registros de racionalização de rotinas, padronização de procedimentos e redução de custos, quando aplicável.

Benefícios institucionais

Entre os principais benefícios estão a mitigação de falhas, a prevenção de práticas antieconômicas e o aumento da conformidade dos atos de gestão, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados.

O trabalho também favorece a racionalização e a padronização de procedimentos, reduz o retrabalho, melhora a produtividade e fortalece a transparência institucional.

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Construção colaborativa

Eduardo Campos pontua ainda que, antes da elaboração do Plano Anual de Auditoria (PAA), foram realizadas reuniões com auditores e assessores com o objetivo de identificar pontos convergentes e oportunos a partir das respostas ao questionário de Participação Colaborativa, que reuniu sugestões.

Somaram-se a esse processo as contribuições de todas as Coordenadorias e da Alta Administração, com a colaboração em ideias da vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Nilza Possas de Carvalho; do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote; do juiz secretário-geral, Agamenon Alcântara Moreno Júnior; da juíza auxiliar da Presidência, Gabriela Knaul de Albuquerque e Silva; e do juiz auxiliar da Presidência, Tulio Dualibi. Também contribuíram a diretora-geral do Tribunal de Justiça, Andréa Marcondes Alves, e a vice-diretora-geral, Renata Guimarães Pereira Bueno.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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