TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

27 anos de Juizados Especiais: Judiciário inova para manter celeridade processual

Dados do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI) apontam redução de 2,2 pontos percentuais da taxa de congestionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso. A informação chega quando a Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais, completa 27 anos de criação, comemorado nesta segunda-feira (26 de setembro). O grande desafio do Poder Judiciário de Mato Grosso é manter a celeridade processual mesmo com o crescimento da demanda. Para tanto, tem investido em inovações.
 
De acordo com o Sistema OMNI, do Judiciário mato-grossense, em 2020, a taxa de congestionamento dos Juizados Especiais estava em 43,39% e no ano passado baixou para 41,19%. O indicador mede o percentual de casos que permaneceram pendentes de solução ao final do ano-base, em relação ao que tramitou. Importante salientar que nem todos os processos podem ser baixados no mesmo ano, devido aos prazos legais.
 
Responsável por 31,14% das ações distribuídas em 2021 na Justiça Estadual mato-grossense, os Juizados Especiais baixaram 149.296 processos e receberam 111.305 novas ações no mesmo período, todas com Justiça Gratuita, um dos princípios garantidos com o advento dos juizados, assim como a informalidade, a celeridade e a simplicidade, que buscam facilitar e ampliar o acesso da população à Justiça.
 
Os juizados especiais têm competência para a conciliação, o processamento, o julgamento e a execução das causas cíveis de menor complexidade (causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo) e das infrações penais de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes para os quais a lei defina pena máxima não superior a dois anos).
 
Para Diogo Pécora, presidente da Comissão de Juizados Especiais da OAB-MT, a instituição Juizados Especiais é essencial para a população. “Eles facilitam o acesso à justiça pelo simples fato de não haver inicialmente a cobrança de taxas e custas para ajuizamento das ações, que pode ser feito até por atermação, desde que o valor da causa se limite em até 20 salários mínimos. No caso do Juizado Especial Criminal a importância que destaco é a destinação de verbas das transações penais para diversas entidades que desenvolvem projetos sociais em benefícios da sociedade”, avalia.
 
 
Como avanços, o advogado destaca o aperfeiçoamento da legislação, como a adequação ao novo CPC com a introdução em 2018 do artigo 12-A que estabeleceu a contagem de prazo em dias úteis e a realização das audiências de conciliação de forma virtual, implantada durante a fase de maior isolamento social por conta da pandemia da Covd-19. “Mas ainda temos pontos para melhorar, um exemplo é a não aplicação do artigo 523, §1º do CPC no que concerne ao acrescido de honorários no cumprimento de sentença”, aponta.
 
Inovações – A juíza Viviane Brito Rebello, responsável pelo Juizado Especial Cível do Bairro Jardim Glória da Comarca de Várzea Grande, e juíza-coordenadora da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis afirma que o Judiciário de Mato Grosso tem como desafio manter a celeridade processual nessas unidades e para tanto tem investido em inovações. “Com a instituição Juizados Especiais o acesso à justiça teve um ganho extraordinário, o que é muito positivo. Porém, o aumento da demanda exige mudanças para continuarmos realizando o trabalho com qualidade”, contextualiza.
 
A magistrada conta que uma das inovações foi a implantação do projeto “Pauta Concentrada”. Nesse modelo, as audiências de conciliação são virtuais (pela internet) e ocorrem em quatro juizados de Cuiabá (Maruanã), nos de Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Cáceres e Tangará da Serra. São agendadas para a última semana de cada mês, concentrando a pauta e dando um tempo adequado para que os representantes das empresas estudem o caso e compareçam à audiência com uma proposta. O procedimento “liberou” a agenda para os demais processos que ficavam travados. Uma parceria com a OAB e Escola dos Servidores capacitou advogados para atuarem com esse modelo de audiência.
 
Portal de Audiências de Conciliação – O Portal foi criado para otimizar a realização das audiências por videoconferência nos Juizados Especiais. Está sendo aplicada nos juizados de Cuiabá e Várzea Grande, com previsão de ampliação para as demais comarcas. O Portal de Audiências traz um link que remete diretamente para o hotsite da Pauta Concentrada.
 
 
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais – A criação do Núcleo se deu por meio da Portaria TJMT/CM Nº 25/22. A competência é para processar e julgar os feitos dos Juizados Especiais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. O Núcleo também atua na jurisdição de casos novos em apoio às unidades judiciárias físicas, por meio do processo e julgamento de ações já em tramitação. “O Núcleo traz especialidade para as comarcas que atendem vários tipos de áreas, em especial as de vara única”, comenta Viviane Rebello.
 
 
Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis – Compreende os Juizados Especiais Cíveis do Jardim Glória e Cristo Rei (Comarca de Várzea Grande) e os Juizados Especiais Cíveis sediados no Complexo Maruanã (1º, 2º, 4º e 6º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Cuiabá). Dentre os avanços alcançados estão a uniformização dos procedimentos, possibilitando um padrão de treinamento de servidores e estagiários, a redução do tempo médio de tramitação do processo e da taxa de congestionamento, além do aumento de produtividade, a melhoria da qualidade dos serviços prestados e da alocação da mão de obra, dentre outros.
 
 
Turmas Recursais – São colegiados encarregados de julgar recursos apresentados contra decisões dos juizados especiais e integradas por juízes em exercício no Primeiro Grau. No judiciário mato-grossense, estas unidades, em 2021, receberam 33.043 novos casos e registrou taxa de congestionamento de 27,44%.
 
“A criação dos Juizados Especiais não apenas permitiu uma maior celeridade nos processos de sua competência, como, também, facilitou, em muito, o acesso dos jurisdicionados à Justiça”, comenta o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, órgão que tem a desembargadora Serly Marcondes Alves como presidente.
 
Bortolussi lembra que o Poder Judiciário Mato-grossense é pioneiro na área, pois já possuía a justiça alternativa e medidas de pequena monta, antes mesmo da criação da lei dos juizados especiais. Além dos juizados especiais cíveis que cuidam dos mais variados assuntos, foram criados o Juizado Especial Itinerante (JEI), o Juizado Especial Ambiental (Juvam), o Serviço de Atendimento Imediato (SAI) que atende acidentes no trânsito, o Juizado da Fazenda Pública, o Juizado Especial do Torcedor (JET) e o Juizado Especial Criminal. 
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição: Imagem 1: Foto horizontal colorida fachada Complexo Maruanã. Imagem 2: Foto horizontal colorida da juíza Viviane Rebello. Imagem 3: Foto horizontal colorida da placa do Plenário da Turma Recursal Única.
  
Alcione dos Anjos/Fotos Alair Ribeiro e arquivo
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Casal vai a júri popular por morte de estudante em atropelamento na Beira Rio

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Casal acusado de atropelar e matar estudante na Avenida Beira Rio, em 2 de setembro de 2022, será julgado pelo Tribunal do Júri por possível dolo eventual.

  • Caso ganhou grande repercussão em Cuiabá e Perícia Técnica indicou excesso de velocidade.

Um casal acusado pelo atropelamento que resultou na morte de um estudante universitário será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Machado, que reconheceu a presença de indícios de dolo eventual na conduta atribuída aos denunciados.

O caso ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, e teve ampla repercussão social na capital. A vítima morreu ainda no local após ser atingida por um veículo que, conforme laudos periciais juntados aos autos, trafegava a aproximadamente 90 km/h em trecho cujo limite máximo permitido era de 60 km/h.

A investigação reuniu boletim de ocorrência, laudos técnicos de velocidade, perícia no local do fato, exame de necropsia e imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos próximos, que auxiliaram na reconstrução da dinâmica do acidente. Também foram colhidos depoimentos de testemunhas acerca das circunstâncias que antecederam o atropelamento.

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No julgamento dos recursos em sentido estrito, o colegiado analisou se o fato deveria ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor ou como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. Prevaleceu o entendimento de que existem elementos mínimos que indicam possível assunção do risco de produzir o resultado morte, o que atrai a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida.

O acórdão destacou que, nessa fase processual, não se exige prova conclusiva da intenção, mas apenas a verificação da existência de indícios suficientes para que a causa seja submetida à apreciação dos jurados, a quem caberá decidir, de forma soberana, se houve dolo eventual ou culpa.

Com a decisão, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento em plenário, onde sete jurados, representantes da sociedade, irão deliberar sobre a responsabilidade criminal dos acusados em um caso que mobilizou a opinião pública e reacendeu o debate sobre segurança viária e responsabilidade penal em acidentes de trânsito com resultado morte.

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Processo nº 1015662-09.2022.8.11.0042

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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