TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Judiciário de MT movimenta mais de 10 mil processos ambientais em razão da Semana da Pauta Verde

Imagem com fundo verde escuro e o texto central “Semana da Pauta Verde”, com ícone de folha sobre documento. Na base, o logotipo do CNJ – Conselho Nacional de Justiça. A arte remete à temática socioambiental. Com a abertura marcada pelo plantio de uma árvore pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, como símbolo da responsabilidade ambiental do Poder Judiciário, o balanço final da Semana da Pauta Verde consolidou o compromisso do TJMT com resultados expressivos de 10.909 atos processuais foram proferidos em ações ambientais.

A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordenada pelo Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb), mobilizou as 79 comarcas do Estado, com esforços concentrados entre os dias 18 e 22 de agosto. Foram realizadas 398 audiências e firmados 470 acordos. Desde o anúncio da iniciativa, em maio deste ano, até o encerramento da Semana, registraram-se 1.574 despachos, 6.473 decisões e 1.994 sentenças, evidenciando o impacto da priorização da pauta ambiental.

Mutirão Fiscal de Cuiabá

Além da prioridade de julgamento, destaque para o Mutirão de Execuções Fiscais Ambientais, conduzido na Comarca de Cuiabá, com audiências realizadas de forma virtual. A força-tarefa resultou na recuperação de R$ 5.782.717,09 em multas ambientais, valor destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMAM), com a finalidade de financiar ações de restauração e reconstituição de bens lesados, defesa do meio ambiente, políticas de recursos hídricos e educação ambiental, nos termos da Lei Complementar nº 38/1995 (Código Estadual de Meio Ambiente).

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Projada: avanço na Justiça Ambiental em Mato Grosso

Outro ponto relevante no balanço ambiental do TJMT é o avanço obtido pelo Programa Judicial de Acompanhamento do Desmatamento na Amazônia (Projada), implementado pelo CNJ e executado no Estado.

Na Comarca de Colniza, considerada uma das regiões de maior pressão de desmatamento na Amazônia, o Judiciário de Mato Grosso alcançou resultados expressivos: 208 das 371 ações ambientais e fundiárias em pauta foram julgadas entre junho de 2024 e agosto de 2025, o que corresponde a 56,07% dos processos. Apenas entre janeiro e agosto de 2025, foram concluídas 80 ações ambientais, algumas envolvendo casos emblemáticos de queimadas ilegais, cujos responsáveis foram condenados a indenizar a coletividade e reflorestar as áreas degradadas.

Para o desembargador Rodrigo Roberto Curvo, membro do Fonamb e coordenador do Grupo de Meio Ambiente do TJMT, esses números refletem uma mudança de postura institucional:

“O empenho de toda a magistratura estadual na priorização dos processos ambientais, com a realização de audiências, sentenças e mutirões fiscais, reforça o compromisso do nosso Judiciário com a agenda ambiental e a sustentabilidade. O Projada, presente na comarca de Colniza, mostra que é possível enfrentar o desmatamento com respostas céleres e eficazes, dando visibilidade e efetividade à justiça ambiental em Mato Grosso.”

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Conciliação e celeridade

Outro exemplo importante dessa busca por agilidade é o Cejusc de 2º Grau, que implementou a estratégia de realizar uma pauta concentrada mensal exclusiva para casos ambientais. A medida evita longos períodos de espera até novos mutirões e consolida a conciliação como ferramenta contínua de pacificação social e solução eficaz de litígios ambientais.

Semana da Pauta Verde

A Semana da Pauta Verde é uma iniciativa temática do CNJ, com o objetivo de estimular tribunais de todo o país a priorizarem o julgamento de processos ambientais e estruturais, alinhados à Meta Nacional nº 6 do CNJ, em cumprimento à Resolução nº 433/2021, que instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente.

Em Mato Grosso, a mobilização reafirma o protagonismo do TJMT na agenda ambiental, aliando celeridade processual, conciliação e políticas inovadoras como o Projada, que colocam a Justiça mato-grossense em posição de destaque no cenário nacional.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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