TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Judiciário chega a Jacaré Valente e inicia preparação para dois dias de atendimentos à população
A 7ª Expedição Araguaia-Xingu já está em Jacaré Valente, distrito de Confresa (município a 1.027km de Cuiabá), onde o Poder Judiciário de Mato Grosso se prepara para dois dias intensos de serviços à população (05 e 06 de novembro).
A equipe, liderada pelo juiz coordenador da Expedição, José Antônio Bezerra Filho, foi recepcionada pelo prefeito de Confresa, Ricardo Babinski e pela primeira-dama, Jeusa Sipaúba, que também é secretária municipal de Assistência Social, além de outros secretários.
O prefeito destacou que a presença do Judiciário quebra paradigmas. “Muita gente aqui nunca entrou em um Fórum porque a distância e o medo afastam as pessoas dos serviços públicos. Quando o Judiciário vem até a comunidade, ele quebra essa barreira e mostra que a Justiça é para todos”, disse.
Ele relatou a reação dos moradores. “É emocionante ver essa estrutura chegando numa vila tão pequena. A comunidade está mobilizada. Tinha gente que queria vir hoje, antes do início do atendimento. Só quem mora longe entende o que essa presença significa”.
Mais de 1000km – Antes de chegar à comunidade, a comitiva da Expedição Araguaia-Xingu percorreu dezenas de quilômetros de estrada de chão, passando por trechos utilizados para o escoamento da safra e por áreas próximas a terras indígenas. O deslocamento exigiu atenção frente à poeira, pontes estreitas de madeira, lama em alguns pontos e fluxo de carretas.
Após uma parada estratégica para reorganização em Porto Alegre do Norte, o comboio retomou a viagem e entrou em Jacaré Valente no final da tarde desta terça-feira (04 de novembro). No local, as equipes começaram imediatamente a montagem das estruturas de atendimento, incluindo pontos de emissão de documentos, tendas de vacinação e áreas de acolhimento ao público.
“Foram quase dois dias de estrada até Jacaré Valente. Se para nós já foi desafiador percorrer essa distância, imagine para quem vive aqui e precisa de um serviço público como esse. Estar presente onde a população está é o que dá sentido a essa expedição”, enalteceu o coordenador da Expedição. “Trouxemos toda estrutura do sistema de Justiça e mais de 20 instituições parceiras. Quando o Estado se une, quem ganha é o cidadão”, completou o magistrado ao reforçar o lema “Justiça Presente, Cidadania Preservada”, adotado pela atual gestão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, presidida pelo desembargador José Zuquim Nogueira.
Durante os dois dias de ação em Jacaré Valente, os moradores terão acesso gratuito aos seguintes serviços:
Atendimento jurídico e mediação de conflitos
Emissão de documentos (RG, CPF, certidões, título de eleitor)
Serviços de saúde: vacinação, orientações, prevenção e atendimentos básicos
Atendimentos previdenciários (INSS) e orientação sobre benefícios
Atividades educativas, culturais e esportivas, especialmente voltadas a crianças e adolescentes
Ações ambientais e atendimento do Juizado Volante Ambiental (Juvam)
Atendimento às famílias envolvidas em processos de adoção
A estimativa é atender centenas de pessoas durante os dois dias na Agrovila.
Estrutura e força-tarefa integrada – Nesta edição, a Expedição leva uma força-tarefa inédita do Judiciário, com atendimento jurídico, orientação para conciliação e solução de conflitos, ações de Justiça Restaurativa, apoio a famílias em processo de adoção e atividades de educação ambiental. A iniciativa é coordenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com estrutura de serviços do próprio Poder Judiciário por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e Juizado Volante Ambiental (Juvam).
Também integram a ação uma ampla rede de parceiros: Defensoria Pública, Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Ministério Público de Mato Grosso, Politec, Justiça Federal, Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Polícia Judiciária Civil (PJC), Companhia de Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Secretaria de Estado de Saúde (SES), Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel).
Somam-se ainda a Receita Federal, Caixa Econômica Federal, INSS, Assembleia Legislativa, Exército Brasileiro, prefeituras dos municípios atendidos e parceiros privados, como Aprosoja, Energisa, Paiaguás Incorporadora e Bom Futuro.
Onde e quando a expedição atenderá
05 e 06/11 — Agrovila Jacaré Valente (Confresa)
08 e 09/11 — Distrito Espigão do Leste (São Félix do Araguaia)
11 e 12/11 — Distrito Veranópolis (Confresa)
Horário de atendimento (todos os locais):
8h às 11h30 | 13h às 17h
Autor: Talita Ormond
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais
Resumo:
- A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.
- O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.
O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.
Condenações mantidas
Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.
A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.
Provas digitais foram decisivas
O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.
As mensagens revelaram:
- Negociações de venda de drogas com terceiros
- Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha
- Organização de entregas e divisão de tarefas
- Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico
- Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas
Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.
No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.
A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.
Uso pessoal foi descartado
Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.
Tráfico privilegiado negado
O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:
- Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível
- Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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