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Inovação é foco de novo podcast do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

O Poder Judiciário de Mato Grosso lança, nesta sexta-feira (24 de fevereiro), mais um produto de comunicação, o podcast “Trilhas da Inovação”. Uma parceria do Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Estado (InovaJus-MT) e Coordenadoria de Comunicação, por meio da Rádio TJ.
 
O “Trilhas da Inovação” é um espaço destinado à inovação em todas as suas vertentes, mas especialmente no setor público, abrangendo os mais diversos assuntos, desde gestão, tecnologia, meio ambiente, até sustentabilidade
 
A novo podcast surge para cumprir um dos princípios e objetivos da atual gestão do Tribunal mato-grossense, sob a presidência da desembargadora Clarice Claudino da Silva, que é o de “assegurar a cultura da inovação e a transformação no Poder Judiciário de Mato Grosso”, como prevê o Plano de Diretrizes e Metas para o biênio 2023/2024 do TJMT.
 
Dentro deste princípio, o InovaJus-MT tem a missão de buscar, conhecer, fomentar e propagar a cultura de inovação no âmbito do Poder Judiciário estadual, promovendo ideias inovadoras que possam melhorar o fluxo de trabalho nos mais diversos setores do Poder Judiciário, e consequentemente a prestação dos serviços à população.
 
Com uma linguagem leve e descontraída, o podcast trará entrevistas com profissionais, técnicos e personalidades que atuam em todo Brasil em busca da inovação. A apresentação é da jornalista Josiane Dalmargo, que faz parte do Laboratório de Inovação do TJMT.
 
A entrevista de estreia é com a coordenadora do InovaJus-MT e juíza auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Viviane Brito Rebello, que fala sobre a missão do Laboratório, produtos já lançados pelo InovaJus e os muitos projetos que estão em desenvolvimento e serão lançados em breve.
 
“Um dos objetivos do InovaJus-MT é criar um congraçamento entre as pessoas, instituições, e formar uma rede de inovação no Poder Público do estado de Mato Grosso. É próprio da inovação, quanto mais interação, mais diversidade, quanto mais conhecer outras pessoas, maior o número de ideias. Essa colaboração é típica a inovação”, destaca a juíza Viviane Brito Rebello.
 
O podcast “Trilhas da Inovação” pode ser ouvido no Spotify e no site da Rádio TJ (www.radiotj.tjmt.jus.br).
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Fotografia colorida horizontal. Juíza Viviane Brito está sentada, durante entrevista do podcast. Ela usa um blaser na cor vinho e uma blusa branca.
 
Angela Jordão/ Rádio TJ
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais

Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.
Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.
Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.
Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.
No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.
Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.
Ofensas pessoais geram indenização
Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.
“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.
Reconvenção
No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.
Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.
Reviravolta no Segundo Grau de julgamento
Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.
O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.
No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.
Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.
Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.
No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.
Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.
O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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