TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Importância dos métodos autocompositivos é destaque em palestra no Encontro da Magistratura

O trabalho desenvolvido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e a importância dos métodos autocompositivos para o sistema de Justiça foram os destaques da apresentação feita pelos responsáveis pelo Núcleo aos magistrados e magistradas que participaram, na sexta-feira (19 de maio), do Encontro Regional da Magistratura, realizado em Sinop como parte da programação do Projeto Elo.
 
A palestra teve início com uma apresentação da juíza Cristiane Padim da Silva, coordenadora do Nupemec, que listou os três pilares do Núcleo: a centralização da autocomposição por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs); a capacitação dos mediadores, conciliadores, servidores e colaboradores; e as estatísticas do trabalho desenvolvido.
 
A magistrada fez questão de explicar o que é o Cejusc e qual a sua estrutura, focada na prevenção de conflitos, por meio da atuação do setor de cidadania; e resolução autocompositiva, que pode ser pré-processual e processual. Após detalhar o trabalho feito pelos setores de Cidadania, Pré-processual e Processual, Cristiane Padim enfatizou a importância da interlocução entre os juízes do Cejusc e os que atuam nas varas cíveis. “Quando há essa interlocução, o índice de conciliação é palpável. Essa conversa é fundamental. É importante que vocês tragam as demandas para o Nupemec”, pontuou.
 
Na sequência, o gestor-geral do Nupemec, João Gualberto Nogueira Neto, apresentou aos participantes dados estatísticos e explanações sobre a gestão de dados do setor. Dentre as diversas informações apresentadas, ele explicou o que é o índice de conciliação, citou os sete indicadores do Prêmio CNJ de Qualidade e falou ainda detalhadamente sobre a Meta 3 do CNJ.
 
Para finalizar a apresentação, o presidente do Nupemec, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira promoveu uma valiosa reflexão sobre a importância dos métodos autocompositivos para a resolução dos conflitos em sociedade.
 
“Temos que repensar o sistema de justiça. Trabalhar esses métodos autocompositivos de forma pré-processual. Precisamos deixar o Poder Judiciário com a sua função de julgar casos que ainda não foram julgados, que ainda não se tem uma formação de entendimento sobre essa matéria.
 
E pegar esse nível de excelência dos juízes para estudar e julgar casos complexos e não para julgar em massa aquilo que todos já sabem qual é o resultado. Quando você consegue resolver de forma autocompositiva, você não dá sentenças inócuas”, enfatizou.
 
Ainda conforme o desembargador, quando as partes trabalham juntas para chegar a uma solução, passam a existir propostas viáveis de cumprimento e a possibilidade de cumprimento desse acordo aumenta significativamente bastante porque foi um resultado buscado por todos. “Satisfazemos as pretensões das partes, porque trouxemos a solução, trouxemos a paz social. Esse é o objetivo maior da conciliação, da mediação. E a gente como magistrado se sente mais satisfeito, porque seu ato foi importante, e não um mero rito de passagem para o Tribunal de Justiça. Vamos repensar, vamos trabalhar para que esses métodos autocompositivos sejam empregados e tragam resultados satisfatórios”, conclamou.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: fotografia colorida da juíza Cristiane Padim. Ela é uma mulher branca, de cabelos encaracolados, que fala ao microfone. Usa uma blusa laranja e uma saia branca. Segunda imagem:  fotografia colorida do desembargador Mário Kono ao microfone. Ele tem cabelos grisalhos, usa um blazer bege e calça jeans.
 
Lígia Saito / Fotos: Alair Ribeiro
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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