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Gestores trocam experiências e fortalecem a eficiência administrativa em curso sobre boas práticas

Os encontros da primeira etapa do curso de formação “Disseminação das Boas Práticas de Gestão” começaram nesta terça-feira (4 de novembro). A iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), voltada a gestores e pretensos gestores, propõe um espaço colaborativo de troca de experiências, padronização de práticas e fortalecimento da cultura de eficiência no serviço judicial.

Instrutora da primeira turma e gestora da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Daiane Sabbag David França destacou o caráter participativo da capacitação e o impacto direto das discussões no aprimoramento do trabalho das varas judiciais.

“O compartilhamento gera inspiração, debate e, por votação de maioria, enunciados que vão pautar a conduta de todos aqueles inexperientes ou que querem que suas varas melhorem”, explicou.

Segundo ela, o curso busca equalizar práticas e padronizar condutas administrativas, reforçando que “a teoria da prática” é o que move a eficiência dentro do Judiciário.

“A troca do ‘como fazer’ é algo que não se aprende na universidade. Essa vivência traz equilíbrio e reflete na entrega uniforme ao jurisdicionado. O Tribunal é um só, mas tem muitos rostos, e cada gestor é o rosto do Tribunal”, completou Daiane.

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Experiência e renovação lado a lado

Entre os participantes, há quem esteja iniciando a trajetória e quem acumule décadas de dedicação ao Poder Judiciário, em um contraste que enriquece as discussões e exemplifica a diversidade do quadro funcional.

Emanuel Corrêa, analista judiciário do Fórum de Várzea Grande, tomou posse recentemente e já reconhece o valor da capacitação.

“Estou aberto a todas as oportunidades para aprender coisas novas, trocar experiências e conhecer outros servidores. É meu terceiro curso no Tribunal, e vejo o quanto o TJMT é engajado em capacitar seus servidores. Ainda tenho um caminho longo e quero aproveitar cada aprendizado”, externou.

Já Marly Maria da Silva Garcia, servidora com 42 anos de atuação no Poder Judiciário, representa a experiência acumulada que inspira os novos colegas. Para ela, a formação é uma forma de compartilhar vivências e compreender as demandas das diversas unidades, fortalecendo a união entre os gestores e a busca por soluções conjuntas.

“Esse curso é bom porque todos vão ter um conhecimento do que está acontecendo, o que a gente pode melhorar e o que gente pode levar para a nossa unidade das outras realidades”, compartilhou a servidora.

Etapas do curso

A primeira etapa do curso está dividida em quatro turmas, organizadas conforme as áreas de atuação:

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· Turma I: Varas Cíveis, Bancárias, de Recuperação Judicial, Ação Coletiva e VEMA – dias 4, 11, 18 e 25/11

· Turma II: Varas da Fazenda Pública e Juizados – dias 5, 12, 18 e 26/11

· Turma III: Varas Criminais, Juizados Criminais e de Violência Doméstica – dias 6, 13, 19 e 27/11

· Turma IV: Varas de Família e da Infância e Juventude – dias 7, 14, 19 e 28/11

Cada turma participa de quatro módulos, totalizando 16 horas-aula presenciais, com encontros realizados na Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Esmagis-MT), sempre no período da manhã.

A segunda fase, prevista para fevereiro de 2026, será voltada aos servidores e estagiários das secretarias, com foco técnico-operacional em atos de secretaria das varas cíveis e criminais.

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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

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Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

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Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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