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Explicando Direito chega à 50ª edição entrevistando o professor Rennan Thamay

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Está no ar a 50ª edição do programa “Explicando Direito”, com uma entrevista com o advogado e professor Rennan Faria Krüger Thamay, conduzida pelo juiz coordenador das atividades pedagógicas da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Antônio Veloso Peleja Júnior.

Pós-doutor em Direito pela Universidade de Lisboa e doutor em Direito pela Universidad de Salamanca, Università degli Studi di Pavia e Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Thamay também é mestre em Direito pela Unisinos e pela PUC Minas. É professor titular do programa de graduação e pós-graduação da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp) e professor da PUC de São Paulo, além de atuar como árbitro, consultor jurídico e parecerista.

Na entrevista, o professor Thamay abordou diversos assuntos, com enfoque na jurisdição constitucional efetiva. “Nós percebemos que o Brasil, de um tempo para cá, naturalmente estruturou um movimento de abstrativização do controle difuso, ou seja, a ideia da concentração do controle concreto. E, da mesma forma, da concretude do controle concentrado. Esta simbiose entre o controle difuso e abstrato, que mescla estruturas de jurisdição que até então são absolutamente distintas, mostra que o nosso país está realmente preocupado em buscar uma jurisdição constitucional de efetividade. Se ela realmente acontecerá ou não, isso é uma outra etapa desta evolução sistêmica que nós estamos vivendo”, afirmou o entrevistado.

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“Quando no Brasil nós introduzimos a repercussão geral no recurso extraordinário, nós fizemos um primeiro movimento – nós, digo, o legislador – portanto, e depois aqueles que aplicam direitos, magistrados, ministros, desembargadores, e nós que somos operadores, os advogados, enfim, públicos ou privados, vimos um movimento de aproximação do controle abstrato para o controle difuso com essa abstrativização. Na verdade, com a repercussão geral, nós transformamos o recurso extraordinário em uma efetiva ADI, porque trago para dentro da estrutura de admissibilidade de um recurso extraordinário questão social, política, econômica e jurídica que venha a ser relevante. Então, esse primeiro movimento nos mostra que o modelo do controle de constitucionalidade difuso, puro, já não existe mais no nosso país”, pontuou.

“Da mesma forma que quando inovamos com a possibilidade de acordos no Supremo Tribunal Federal em controle abstrato, em ADIs, ADCs e ADPFs, nós também trazemos para a estrutura do controle abstrato regras tradicionais do processo subjetivo, do controle difuso, o que nos mostra, mais uma vez, que também o modelo de jurisdição constitucional abstrata pura já não é mais plenamente implementado no nosso país.”

“Então, o que nós vemos, a meu juízo e com todo o respeito a quem pense o contrário, é um movimento de jurisdição absolutamente própria, criada aqui no nosso sistema brasileiro, que eu hoje chamo de jurisdição constitucional efetiva. E, por fim, realmente é muito difícil ter uma jurisdição constitucional efetiva em um país de desigualdades como o nosso. Mas é neste momento que o Poder Judiciário é chamado para suprir as omissões dos demais poderes, desde que limitado aos pedidos e nos moldes dos pedidos realizados”, afirmou Thamay.

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Conforme o advogado, o Poder Judiciário existe exatamente também não só para decidir e interpretar a norma, mas para agir se provocado e nos limites da provocação, quando os demais não o fazem. “E aí nasce aqui, evidentemente, a figura do ativismo judicial, que teremos oportunidade ainda de conversar bastante. Mas, a meu juízo, um ativismo saudável, que tem formas de ser praticado e muito bem praticado, como em muitos casos já tem sido realmente concretizado.”

Clique neste link para assistir à íntegra do programa.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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