TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Entidades sociais podem se cadastrar para receber recursos destinados pela Justiça em Rondonópolis
Instituições públicas e privadas sem fins lucrativos de Rondonópolis podem se inscrever para receber recursos provenientes de prestações pecuniárias definidas pela Justiça Criminal. A convocação foi publicada pela 3ª Vara Criminal da Comarca e busca selecionar projetos sociais que beneficiem diretamente a comunidade local.
O edital convida entidades com atuação social na cidade a participarem do cadastro e habilitação para acessar valores oriundos de penas alternativas aplicadas em processos judiciais. Esses recursos são destinados ao financiamento de iniciativas voltadas à assistência social, saúde, educação, trabalho e outras ações que contribuam para melhorar a qualidade de vida da população.
De acordo com o documento, as instituições interessadas devem estar regularmente constituídas, não ter fins lucrativos, possuir sede na comarca e comprovar pelo menos um ano de funcionamento. Também é necessário apresentar projetos com viabilidade de execução e que atendam demandas relevantes da comunidade.
Entre as iniciativas que podem receber apoio estão ações de assistência a vítimas de crimes, prevenção à criminalidade, projetos voltados a crianças e adolescentes, programas de recuperação de pessoas com dependência química e atividades de inclusão social.
O prazo para o cadastro das entidades é de 60 dias a partir da publicação do edital. Após a análise e aprovação do cadastro, as instituições habilitadas deverão apresentar seus projetos no prazo de até dez dias, conforme modelo previsto no edital.
A seleção e análise das propostas serão conduzidas pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, com apoio de equipe técnica, considerando critérios de relevância social e viabilidade de execução.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última terça-feira (3 de março), nas páginas 11 e 31.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular
Resumo:
- Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.
- Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.
Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.
A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.
Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.
Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.
O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.
Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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