TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Encontro nacional de presidentes debate melhorias aos Tribunais Estaduais

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, representa o Estado no 7º Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), realizado em Porto Alegre (RS) entre quarta (5) e sexta (7). “Um dos objetivos é o relacionamento institucional e a troca de experiências e projetos entre os Tribunais. Aqui temos oportunidade de conhecer o que há de melhor em soluções realizadas pelas Justiças Estaduais e também contribuir com o que temos de melhor”, explicou a gestora da Justiça estadual.
A presidente Clarice está acompanhada do juiz auxiliar Túlio Duailibi Alves de Souza.
A conferência de abertura do Encontro foi proferida pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, que abordou o tema “desafios do Poder Judiciário no Brasil”, dentre eles, o aumento da judicialização na sociedade. “O Brasil é o país com maior litigiosidade existente no mundo”, disse ele, acrescentando que a alta demanda na esfera judicial é reflexo de muitos fatores. “O Poder Judiciário no Brasil vive um processo de ascensão institucional, passando a ser, na prática, um poder político na vida brasileira”.
O ministro acrescentou ainda que o Judiciário “passou quatro anos sob ataque direto de lideranças populistas que promoveram uma tensão na sociedade” e que “a Justiça como um todo precisa novamente demonstrar tudo o que está fazendo, aperfeiçoando a interlocução com o público através de várias iniciativas”, concluiu.
Dados do levantamento Justiça em Número de 2022, divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontam que dos 85 milhões de processos que tramitam na Justiça brasileira, cerca de 65 milhões, o que equivale a 77%, são acervo das Justiças Estaduais.
Autoridades como o governador e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, respectivamente, Eduardo Leite e Vilmar Zanchin, participaram da abertura do Consepre e destacaram que o bom relacionamento entre os Poderes é essencial para que os Tribunais de Justiça brasileiros consigam melhores resultados.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás e do Consepre, desembargador Carlos Alberto França, em seu pronunciamento, afirmou que o momento é de união e debate entre os Tribunais Estaduais, com a abordagem das dificuldades existentes e os projetos em comum nos Judiciários. “Nosso grande objetivo é a melhor prestação jurisdicional, com a avaliação de nossos desafios para que a população possa ser beneficiada com as nossas ações”, disse ele, acrescentando que “a sociedade brasileira precisa de um Judiciário forte e estamos aqui reunidos justamente com este sentido”.
O Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juiz Frederico Mendes Júnior, por sua vez, destacou a importância da unidade da magistratura em torno de ações e iniciativas que garantam melhorias para a população. “Nosso debate sempre está voltado ao melhor para a Justiça que, por sua vez, atua de maneira intensa em benefício do jurisdicionado”, concluiu.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Desembargadora Clarice Claudino sentada, assistindo atenta à conferência. Ela é uma senhora branca, de cabelos loiros, curtos e lisos. Está usando blusa preta e terno verde. A frente dela, sobre a mesa, uma plaquinha com suas credenciais e a bandeira de Mato Grosso. Ao fundo, se vê outros participantes assistindo à conferência. Foto 2: Nove pessoas em pé, posando e sorrindo para a foto. Ao centro, está o ministro do STF, Luís Roberto Barroso. A desembargadora Clarice Claudino aparece ao lado do ministro.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
Com apoio da Comunicação do TJRS
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

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Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

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Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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