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Empresas podem se cadastrar para receberem comunicações judiciais por meio eletrônico

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Cooperação técnica entre Judiciário e Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat) vai tornar mais rápida e com custo menor a comunicação processual para a sociedade. A proposta é permitir que todas as empresas recebam as comunicações processuais da Justiça por meio eletrônico.
 
Como o Judiciário Estadual está 100% virtualizado e todos os atos judiciais são praticados na forma eletrônica, via Processo Judicial Eletrônico (PJe) a cooperação técnica vai possibilitar que as empresas se inscrevam, no momento de constituição da pessoa jurídica ou de alteração contratual, via aplicativo ClickJud, para que receberam qualquer comunicação processual por meio eletrônico, tornando mais rápido e eficiente os atos do Poder Judiciário.
 
O Termo de Cooperação foi celebrado por meio do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD) do TJMT, para a utilização do ambiente digital integrado ao Portal de Serviços da Justiça e vai permitir que o setor empresarial possa realizar o cadastro de toda a organização diretamente no espaço digital do Portal de Serviços do Processo Judicial Eletrônico (PJe) autorizando que as comunicações judiciais passem a ser realizadas eletronicamente. Essas informações serão realizadas pelo aplicativo Clickjud, que possibilitará a efetiva inscrição das pessoas jurídicas associação à Junta Comercial, que faz parte da administração indireta da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
 
Para a efetivação do serviço, o Tribunal de Justiça disponibilizará a atuação de técnicos para sanar eventuais problemas relacionados à Tecnologia da Informação. O prazo de vigência do Termo de Cooperação é de 60 meses, ou cinco anos, a contar de 29 de agosto de 2022.
 
O convênio estabelecido entre o Judiciário mato-grossense e a Jucemat é apoiado na Resolução 350, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê a cooperação interinstitucional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades para a instalação e funcionamento do domicílio judicial eletrônico, organizado pelo Núcleo de Cooperação Judiciária. 
 
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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