TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Direitos da criança e do adolescente são abordados em curso para magistrados e magistradas


 A juíza Marina Carlos França compartilhou sua experiência como magistrada responsável pelos diversos tipos de processos de infância e juventude na Comarca de Alto Araguaia, com os juízes e juízas recém-empossados que estão passando por curso de formação.

 
Como lidar com crianças e adolescentes com deficiência e incapazes civis; ações civis públicas e de apuração de irregularidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Convenção Internacional de Direitos da Criança e do Adolescente da ONU foram alguns dos tópicos abordados no curso desta terça-feira (19).
 
Casos concretos complexos, envolvendo, por exemplo, uma mulher que sofria violência doméstica e se suicidou, deixando quatro filhos menores, de genitores diferentes. Os magistrados fizeram a leitura do pedido do Ministério Público referente ao caso e exercitaram a forma e quais providências decidiriam neste caso.
 
“Cada pedido tem sua peculiaridade. Eu quis trazer casos bem diferentes para que vocês tivessem contato com eles. A relação que temos com o promotor da infância é muito estreita, cada um trabalha de uma forma e vai conquistando um pedacinho, vai estabelecendo diálogos institucionais para melhorar a vida desses menores”, pontuou a juíza-professora.
 
Adolescentes em conflito com a lei apreendidos, escassez de vagas para internação provisória ou definitiva, centros de internação e formação de vínculo familiar também foram temas discutidos na aula.
 
Características de acolhimento institucional, condições físicas e estruturais de instituições de abrigamento, alternativas para ausência de instituição, família acolhedora, abrigamento provisório, casos de grupos de irmãos, colocação em família substituta (guarda e adoção), atualização do CNA (Cadastro Nacional de Adoção) e Projeto Padrinhos foram tópicos relevantes estudados pelos novos magistrados.
 
“Tem coisas que são muito mais conversadas, feitas por meio de acordos, do que a ferro e fogo. Entendo que o juiz da infância tem a possibilidade pelo poder geral de cautela, deve fazer muitas audiências e conversar. Existem casos que nos deixam atormentados. Acontece venda de crianças, incesto, desistência de adoção, coisas realmente difíceis”, acrescentou.
 
A juíza de Alto Araguaia falou ainda sobre a Ampara, associação de apoio à adoção, que promove cursos, treinamento para adoção, lives e trabalhos no sentido de conscientização dos pretendentes à adoção. “Muitas vezes temos que perguntar onde está o amor, por que adota, qual é a motivação da adoção, o que leva uma pessoa a adotar, chamar para a reflexão”, completou.
 
A aula foi realizada no Curso Oficial de Formação Inicial voltada para os juízes e juízas recém-empossados no Poder Judiciário mato-grossense. Os encontros presenciais são realizados diariamente, pela manhã, na Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), responsável pela realização da capacitação.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição da imagem
Primeira imagem: Foto horizontal de parte da turma de magistrados em que aparecem seis juízas e um juiz realizando atividade prática conduzida pela juíza Marina. Eles estão sentados e ela está em pé distribuindo folhas de papel.
Segunda imagem: Foto horizontal da juíza Marina França dando aula. Ela fala ao microfone, usa vestido preto, relógio preto e tem cabelos longos e loiros.
 
 
Mylena Petrucelli/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Leia Também:  Campanha Justiça Segura do TJMT orienta população contra golpe do Pix

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Sistema Penal: CNJ classifica atuação do Grupo de Fiscalização estadual como referência nacional
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA