TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Desembargadora Maria Erotides recepciona acadêmicos de Direito de faculdade de Sorriso
Com a generosidade que lhe é peculiar, a vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Erotides Kneip, recepcionou nessa segunda-feira (17 de abril), uma turma de 35 acadêmicos do curso de Direito da Faculdade Fasipe, do município de Sorriso, que participaram das atividades realizadas pelo Projeto Nosso Judiciário.
Bastante emocionada, a desembargadora Maria Erotides relembrou os 50 anos de carreira dedicada ao exercício da magistratura sendo 25 deles aplicados a presidir o Tribunal do Júri. O acolhimento humanizado de presos e condenados, duramente renegados pela sociedade, foram alguns dos exemplos relatados pela desembargadora que extrapolavam as funções jurisdicionais da magistratura.
Para o coordenador do curso de Direito da Fasipe, professor Renato Negrão, que também não conhecia as dependências do Tribunal de Justiça, a visita é uma oportunidade de aprimorar o conhecimento e a vivência dos alunos. “Apesar de estarmos a quase 500 km de Cuiabá, no norte do Estado, sempre tivemos o interesse de trazer os alunos para conhecer a casa da justiça. No município temos apenas a vivência experimentada no Fórum de Sorriso, o que acaba sendo muito distante das práticas e do conhecimento agregados por uma visita ao Tribunal de Justiça”.
Durante a visita os alunos percorreram as instalações do Tribunal de Justiça e puderam acompanhar parte da Sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, presidida pelo desembargador Márcio Vidal e formada também pelas desembargadoras Maria Aparecida Ribeiro e Helena Maria Bezerra Ramos. Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados
Resumo:
- Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.
- As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.
Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.
A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.
No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.
Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.
Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.
Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.
Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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