TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Juiz Michell Lotfi explica como funciona a usucapião no podcast Explicando Direito
O juiz Michell Lotfi Rocha da Silva, titular da Primeira Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, esclareceu em entrevista ao podcast Explicando Direito os principais aspectos da usucapião extraordinária, instituto previsto no Código Civil que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada, pacífica e ininterrupta.
Segundo o magistrado, mesmo sem registro em cartório, o cidadão que ocupa um imóvel como se fosse proprietário, por determinado tempo e sem contestação, pode requerer o reconhecimento legal da propriedade.
“A pessoa que reside em um imóvel com sua família, sem qualquer disputa judicial ou extrajudicial, e que exerce a posse como se fosse dona, pode, após 15 anos, solicitar a usucapião extraordinária. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o imóvel for utilizado como moradia familiar contínua”, explicou o juiz. Ele destacou que não é necessário apresentar documentos de propriedade, mas é fundamental comprovar a posse por meio de contas de água, luz, IPTU, recibos de melhorias e testemunhos de vizinhos.
O reconhecimento da usucapião traz segurança jurídica ao ocupante, permitindo o registro do imóvel em cartório e o acesso a benefícios como financiamentos e valorização patrimonial. “Quando você tem a usucapião, você tem a tranquilidade de que ninguém mais vai poder questionar aquele imóvel seu, porque você vai ter o direito de registrar esse imóvel no cartório em seu nome. E isso faz o quê? Isso traz tranquilidade para a sua vida, te traz possibilidades de melhoria financeira, porque você pode procurar uma instituição bancária, pedir um financiamento e aquele imóvel fica de garantia. Então, você consegue acessar recursos que, sem esse imóvel em seu nome, às vezes você não conseguiria.”
Neste link, você ouve o programa na íntegra na página da Rádio TJ.
Clique aqui para ouvir a entrevista na página do TJMT no Spotify.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente
Resumo:
- Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil por atrasar a entrega de equipamento terapêutico essencial ao tratamento de criança com doença grave.
- A responsabilidade foi mantida por se tratar de relação de consumo e de produto indispensável à saúde do paciente.
O atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara resultou na condenação de uma empresa fornecedora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em julgamento relatado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.
O caso envolve a aquisição de um aparelho indicado para auxiliar na postura ortostática e no suporte terapêutico de pacientes com limitações motoras. O equipamento foi comprado em maio de 2025, pelo valor de R$ 4,8 mil, com prazo estimado de entrega de aproximadamente 60 dias. No entanto, o produto não foi entregue dentro do período prometido.
Diante da demora, foi proposta ação judicial com pedido de urgência para assegurar a entrega do aparelho. O equipamento só foi disponibilizado após determinação judicial, em novembro de 2025, evidenciando atraso substancial em relação ao prazo ajustado no momento da compra.
Ao analisar o recurso da empresa, o Tribunal destacou que a relação é de consumo, sendo aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade do fornecedor, segundo o colegiado, é objetiva, o que significa que independe de comprovação de culpa.
A relatora ressaltou que eventuais problemas com fabricante ou logística integram o risco da atividade econômica e não podem ser repassados ao consumidor. Todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço.
Para os desembargadores, a privação prolongada de um equipamento com finalidade terapêutica, destinado a criança em condição de especial vulnerabilidade, ultrapassa o mero descumprimento contratual e atinge a dignidade da pessoa humana, configurando dano moral indenizável.
O valor da indenização, fixado em R$ 10 mil, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir função compensatória e pedagógica.
Processo nº 1016656-38.2025.8.11.0040
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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