TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Decisão garante devolução de valor e indenização a comprador de veículo com defeito
Um carro zero quilômetro apresentou panes elétricas reiteradas logo nos primeiros dias de uso, frustrando as expectativas do consumidor e resultando em ação judicial que garantiu a devolução do valor pago e indenização por danos morais de R$ 10 mil.
A decisão da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, proferida pela relatora desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, manteve a condenação solidária da concessionária e da montadora responsáveis pelo veículo.
Segundo o voto da relatora, “o veículo zero quilômetro adquirido apresentou pane geral logo nos primeiros dias de rodagem, episódio que se repetiu ao longo de meses, sem solução pela concessionária”. O laudo pericial constatou que o problema decorreu da instalação de bateria incompatível, causando pane no sistema elétrico, “defeito que não foi sanado no prazo legal, legitimando a resolução do contrato e a restituição integral do valor pago”.
A relatora destacou ainda que “as sucessivas falhas em veículo novo frustraram a legítima expectativa do consumidor, evidenciando abalo moral indenizável”. Para ela, o valor arbitrado a título de danos morais em R$ 10 mil “se mostra proporcional à gravidade do dano e à função pedagógica da condenação”.
A decisão ressaltou a responsabilidade solidária entre concessionária e montadora nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, afirmando que “não se justifica a alegação de ilegitimidade passiva, pois ambas integram a cadeia de fornecimento do produto viciado”.
O Tribunal também confirmou a devolução do valor pago pelo consumidor com base na Tabela Fipe vigente na data em que o defeito ocorreu, acrescido de correção monetária e juros.
Processo nº 0014998-62.2015.8.11.0002
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).
O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.
Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.
Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.
Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.
Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.
Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.
A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.
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